TRF1 - 1019586-90.2023.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª VARA FEDERAL CÍVEL Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : ARTHUR NOGUEIRA FEIJÓ Dir.
Secretaria : ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1019586-90.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA FERNANDES DE LIMA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: BERNARDETE DE LIMA LEAO - MA25207 IMPETRADO: , Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência social de São Luis-MA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, indefiro o pedido formulado em sede liminar.
Ademais, considerando a ausência de procuração, bem como de comprovante de recolhimento das custas ou pedido de justiça gratuita; considerando ainda ausência de valor atribuído à causa, faculto à impetrante, o prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda à emenda da inicial, suprindo essas lacunas, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem conclusos para extinção.
Caso contrário, providenciada a emenda, dê-se prosseguimento ao feito.
Notifique-se a autoridade indigitada coatora, GERENTE EXECUTIVO DO INSS DA NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO LUIS-MA, para, no decêndio legal, prestar as informações necessárias.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (INSS) para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, Lei 12.016/2009).
Após, venham os autos conclusos para sentença, uma vez que em tais situações o MPF não tem vislumbrado a existência de interesse social que justifique sua intervenção no processo (art. 4º CPC)." São Luís, data do registro eletrônico. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
21/03/2023 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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