TRF1 - 1001377-02.2021.4.01.3908
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001377-02.2021.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: COMERCIO DE MADEIRAS FLOR DA SERRA LTDA, JOSE ADAO ALVES DE LIMA, ADIMAEL AIRES PEREIRA VM SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 CARTA PRECATÓRIA SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - PRAZO 180 DIAS DEPRECADO: COMARCA/SEÇÃO/SUBSEÇÃO DE RORAINÓPOLIS - RR.
INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): NOMES: ADIMAEL AIRES PEREIRA, COMERCIO DE MADEIRAS FLOR DA SERRA LTDA CPF/CNPJ: *32.***.*00-97 ENDEREÇOS: a) AV.
TANCREDO NEVES, NÚMERO 13, BAIRRO CONJUNTO CIDADÃO, RORAINÓPOLIS - RR, CEP: 69373000; e b) R DOS PIRIQUITOS, NÚMERO 508, CASA, RORAINOPOLIS - RR, CEP: 69373000.
Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$ 2,138.08.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
FINALIDADE³: Havendo regular penhora, mas sem oposição de embargos ou sendo estes recebidos sem efeito suspensivo, REALIZAR hasta pública para a venda do(s) bem(ns) constrito(s), em dia e hora a serem designados por esse Juízo, com suficiente antecedência, para viabilizar as intimações de praxe, mediante prévia reavaliação do(s) bem(ns), se for o caso.
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21062819094140100000598809572 cda Certidão de Dívida Ativa - CDA 21062819094156800000598809573 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21062910593606400000599805573 Decisão Decisão 21092113321578500000599805593 Citação Citação 21092113321578500000599805593 Certidão Certidão 21101510541448400000767996647 Certidão Certidão 22011711053031800000873455770 Intimação Intimação 21092113321578500000599805593 Petição intercorrente Petição intercorrente 22011922081378000000884090278 Petição intercorrente Petição intercorrente 22011922081384300000884115229 Decisão Decisão 22020312053488500000889778245 Citação Citação 22020312053488500000889778245 Certidão Certidão 22040221184055500001001863943 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22060223042807300001110606511 Petição intercorrente Petição intercorrente 22061019261319400001128720429 Decisão Decisão 22092916313378000001328015450 Certidão Certidão 22093019220584000001330003441 Citação Citação 22092916313378000001328015450 Citação Citação 22092916313378000001328015450 Citação Citação 22092916313378000001328015450 Citação Citação 22092916313378000001328015450 Citação Citação 22092916313378000001328015450 Citação Citação 22092916313378000001328015450 Comp. de exp. de carta citatória Certidão 22101013492393900001340653456 AR - C/ entrega Frustrada - Não Procurado Certidão 22121213055976500001416800460 AR - C/ entrega Frustrada - Não Procurado Certidão 22121213103013900001416800471 AR - Com Entrega Frustrada - Não Procurada Informação 23011214520543100001439671039 AR - Com Entrega Frustrada - Não Procurado Informação 23021714174989600001486004045 AR - Com Entrega Frustrada - Não Procurado Informação 23021714221609800001486004076 AR - Com Entrega Efetivada Informação 23022812075419100001495338565 Intimação Intimação 22092916313378000001328015450 Petição intercorrente Petição intercorrente 23031017050476000001512005043 Petição intercorrente Petição intercorrente 23031017050488700001512005044 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
03/03/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 12:09
Juntada de informação
-
17/02/2023 14:25
Juntada de informação
-
17/02/2023 14:21
Juntada de informação
-
12/01/2023 14:55
Juntada de informação
-
12/12/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 02:01
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 21/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 19:22
Outras Decisões
-
23/08/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 19:26
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 22:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2022 22:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 12:05
Outras Decisões
-
24/01/2022 20:19
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 22:08
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 13:32
Outras Decisões
-
29/06/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
-
29/06/2021 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/06/2021 19:09
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000232-91.2023.4.01.3502
Jaime Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maisa Lima Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2023 08:37
Processo nº 1000871-12.2023.4.01.3502
Elen Cristina Ribeiro Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helio Braga Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2023 14:29
Processo nº 0008143-61.2011.4.01.3901
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Marcelo Rogerio Neres
Advogado: Rodrigo Ferreira de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 13:08
Processo nº 1009408-12.2023.4.01.3400
Centro de Musica Arte e Cultura Brasilei...
Delegado da Receita Federal em Brasilia
Advogado: Isabela de Lima Rocha Ciarlini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2023 08:43
Processo nº 1009408-12.2023.4.01.3400
Centro de Musica Arte e Cultura Brasilei...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Isabela de Lima Rocha Ciarlini
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2023 13:46