TRF1 - 1003881-33.2020.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 03:32
Juntada de resposta à acusação
-
26/01/2024 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO DE SOUZA MONTEIRO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:09
Decorrido prazo de JESUALDO ANTONIO DE SOUZA MONTEIRO em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:24
Juntada de resposta à acusação
-
18/12/2023 17:39
Expedição de Carta precatória.
-
15/12/2023 08:15
Juntada de Certidão
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27/11/2023 07:12
Juntada de manifestação
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24/11/2023 12:44
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO DE SOUZA MONTEIRO em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de NANCY BAIA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/08/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 10:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/08/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/08/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 16:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/08/2023 03:39
Decorrido prazo de EDMUNDO DA SILVA BAIA JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:00
Decorrido prazo de JESUALDO ANTONIO DE SOUZA MONTEIRO em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/07/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/07/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 22:02
Juntada de resposta à acusação
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18/07/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 17:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2023 19:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 13:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/07/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 14:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/03/2023 02:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO DE SOUZA MONTEIRO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:56
Decorrido prazo de EDMUNDO DA SILVA BAIA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:56
Decorrido prazo de JESUALDO ANTONIO DE SOUZA MONTEIRO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:56
Decorrido prazo de NANCY BAIA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO ODISON ROQUE MAGALHAES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:56
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:56
Decorrido prazo de WELISSON CUNHA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:56
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:05
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém - PA PROCESSO N.: 1003881-33.2020.4.01.3902 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INVESTIGADO(A): REQUERIDO: A APURAR DECISÃO Observo que os acusados estão qualificados na denúncia.
Há clara e objetiva narração dos fatos e suas circunstâncias, conforme prova idônea (IPL n. 31/2014 - DPF/SNM/PA).
Existem sinais da ocorrência da prática dos crimes previstos nos artigos 89, caput, da Lei 8.666/93 e art. 1º, I, do DEL 201/67 c/c art. 30 do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do Código Penal) para RAIMUNDO SÉRGIO MONTEIRO DE SOUZA, EDMUNDO DA SILVA BAIA JUNIOR, JESUALDO DE SOUZA MONTEIRO, NANCY BAIA DA SILVA, e ANTÔNIO ODISON ROQUE MAGALHÃES, e artigos 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 e art. 1º, I, do DEL 201/67 c/c art. 30 do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do Código Penal) para ISMAEL PEREIRA DO NASCIMENTO e WELISSON CUNHA DA SILVA, consoante capitulação requerida na denúncia (ID 1427121754).
Nesse contexto, entendo satisfeitas as condições do art. 41, do CPP, assim como não percebo a incidência de quaisquer das condicionantes negativas previstas no art. 395, do CPP, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA formalizada.
Os acusados passam a ostentar a condição de processados criminalmente, conforme capitulação alinhavada na denúncia.
A Secretaria deve adotar as seguintes providências: a) Retificar a autuação para constar a classe “ação penal”. b) CITAR os réus para apresentação de resposta escrita (CPP art. 396), com expressa advertência de que tal peça não possui o mesmo conteúdo da defesa prévia do regime superado, pois exige objeção motivada com fatos e razões jurídicas da resistência contra a acusação, cientificando-os ainda que, em caso de inércia ou insuficiência de recursos para contratação de advogado, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública da União. c) Retirar o sigilo dos autos.
Publicar.
Registrar.
Cientificar.
Santarém - Pará, (Data e assinatura constantes no rodapé da página).
CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Federal -
20/03/2023 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2023 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2023 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2023 15:13
Recebida a denúncia contra ANTONIO ODISON ROQUE MAGALHAES - CPF: *37.***.*93-87 (REQUERIDO), EDMUNDO DA SILVA BAIA JUNIOR - CPF: *73.***.*24-04 (REQUERIDO), ISMAEL PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*70-06 (REQUERIDO), JESUALDO ANTONIO DE SOUZA MONTEIRO
-
12/12/2022 08:55
Conclusos para decisão
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09/12/2022 10:23
Juntada de aditamento à denúncia
-
09/12/2022 06:38
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2022 06:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/12/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 06:38
Juntada de denúncia
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28/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/09/2022 16:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 16:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/05/2020 17:07
Juntada de Parecer
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06/05/2020 17:38
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/05/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 15:26
Juntada de relatório final de inquérito
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06/05/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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