TRF1 - 1002957-84.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002957-84.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ESTADO DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002957-84.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 REU: ESTADO DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: "SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) enviar os autos à instância recursal." -
31/08/2023 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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31/08/2023 20:57
Juntada de Informação
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31/08/2023 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2023 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2023 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/08/2023 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 31/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:16
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002957-84.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ESTADO DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002957-84.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 REU: ESTADO DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: " DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A apelação interposta não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º). 03.
Cite-se a parte demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º). 04.
Intime-se o recorrido de que, caso a sentença seja reformada, o prazo para contestação terá início a partir da intimação do retorno dos autos. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 06.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. " -
08/06/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2023 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2023 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 18:37
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:44
Juntada de apelação
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10/05/2023 16:11
Juntada de manifestação
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27/04/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 09:05
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2023 03:55
Publicado Sentença Tipo C em 25/04/2023.
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25/04/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002957-84.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ESTADO DO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual com as partes acima identificadas o(a) demandante foi intimado(a) para corrigir os seguintes defeitos da peça de ingresso: "DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), com a identificação da obrigação a ser invalidada (número dos autos do procedimento administrativo, valores, etc); a.2) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), descrevendo em que sentido e para quanto pretende a modificação da obrigação controvertida; a.3) comprovar o depósito anunciado na peça de ingresso; a.4) efetuar o preparo; a.5) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 22 de março de 2023". 02.
A parte peticionou com o objetivo de corrigir os defeitos. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte efetuou o preparo e o depósito do valor da dívida controvertida. 05.
EMENDA DEFICIENTE: A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial a contento, uma vez que: a) não formulou pedido certo e determinado, com a identificação da obrigação a ser invalidada, o que contraria as regras emanadas dos artigos 322 e 324 do CPC.
O despacho inicial foi claro no sentido de que a emenda deveria conter pedido com "identificação da obrigação a ser invalidada (número dos autos do procedimento administrativo, valores, etc)".
Nenhum desse elementos especificadores estão no pedido contido na emenda; b) não formulou pedido certo e determinando quanto pedido modificativo, incorrendo nos mesmos vícios acima mencionado.
O despacho inicial foi pedagógico ao delinear com clareza que o pedido deveria conter o seguinte "descrevendo em que sentido e para quanto pretende a modificação da obrigação controvertida"; 06.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 07.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 2023-04-21.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
21/04/2023 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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21/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
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21/04/2023 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2023 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2023 12:12
Indeferida a petição inicial
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20/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:28
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:02
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 02:07
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002957-84.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), com a identificação da obrigação a ser invalidada (número dos autos do procedimento administrativo, valores, etc); a.2) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), descrevendo em que sentido e para quanto pretende a modificação da obrigação controvertida; a.3) comprovar o depósito anunciado na peça de ingresso; a.4) efetuar o preparo; a.5) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 22 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/03/2023 21:59
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2023 21:59
Juntada de Certidão
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22/03/2023 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2023 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/03/2023 13:32
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2023 12:11
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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