TRF1 - 1003115-39.2022.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003115-39.2022.4.01.3310 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: UILIANS ANDRADE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: UILIANS ANDRADE DOS SANTOS - BA71473 REU: SOESA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO AGRESTE LTDA - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) determinar que, no prazo de 10 (dez) dias, a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO AGRESTE LTDA. expeça, em favor da parte autora, o diploma de conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia, bem como para que providencie o competente registro, nos termos do § 1º do art. 48 da LDB; b) condenar a parte ré ao pagamento de danos morais fixados no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sobre o qual deve incidir juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice do manual de cálculo da Justiça Federal, tudo a partir do arbitramento.
Condeno a ré, ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez) por cento do valor da condenação..." -
21/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS/BA PROCESSO: 1003115-39.2022.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UILIANS ANDRADE DOS SANTOS RÉU: SOESA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO AGRESTE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar, fundamentadamente, as provas que pretenda produzir, com a devida delimitação do seu objeto e a demonstração da pertinência e relevância de sua produção para o esclarecimento do panorama fático da demanda.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte requerida também para especificação de provas.
Não havendo quaisquer requerimentos, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Heloisa Pancieri Stoco BA2000289 -
11/01/2023 10:09
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
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13/10/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 16:01
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2022 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2022 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 10:40
Outras Decisões
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14/09/2022 16:00
Conclusos para decisão
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26/08/2022 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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26/08/2022 09:14
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2022 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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