TRF1 - 1001166-96.2021.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína MT PROCESSO: 1001166-96.2021.4.01.3606 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: JOSE ROBERTO MOREIRA DE SOUZA EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYSLAN CLAYTON MORAES - MT8377/O, REGINA MARIA DA SILVA MORAES - MT9956/O, JOAO PEDRO DA FONSECA ARAUJO - MT21408/O e ANTONIO DA ROCHA SILVA NETO - MT27955/O SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal em que a exequente requereu a extinção do feito em face da quitação integral do débito. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Denota-se dos autos, que houve o pagamento do débito exequendo, de modo que o objeto da presente execução foi satisfeito, justificando a sua extinção, nos termos do art. 924, II, do Novo CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; As custas processuais deveriam ficar às expensas do executado, porquanto deu causa à presente execução, todavia, não me afigura razoável mover o mecanismo estatal para receber os respectivos valores, porque irrisórios. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC, fazendo-o por sentença, para que surta os efeitos legais (artigo 925 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios. 3.1 Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se existe numerário depositada na conta judicial vinculada a estes autos (ID/CEF:12343500003230425-6).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cópia desta sentença servirá de Ofício sob o n.
ID/PJe gerado automaticamente pelo sistema. 3.2 Existindo numerários, intime-se o executado, através do advogado constituído, para que informe os dados bancários para devolução, os quais deverão ser do próprio executado.
Caso os dados bancários sejam do advogado, este deverá apresentar procuração atualizada e específica para tal finalidade. 3.2.1 Com as informações, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira o saldo total da conta judicial (ID/CEF:12343500003230425-6) para a conta bancária informada pelo executado, devendo apresentar comprovante da transação realizada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cópia desta sentença servirá de Ofício sob o n.
ID/PJe gerado automaticamente pelo sistema.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes P.R.I.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1001166-96.2021.4.01.3606 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:JOSE ROBERTO MOREIRA DE SOUZA EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PEDRO DA FONSECA ARAUJO - MT21408/O, AYSLAN CLAYTON MORAES - MT8377/O, REGINA MARIA DA SILVA MORAES - MT9956/O e ANTONIO DA ROCHA SILVA NETO - MT27955/O DESPACHO Considerando o valor remanescente de: Total: R$ 111,46, e a voluntariedade da parte executada em ter efetuado o pagamento parcial no id. 1344826800, intime-se a exequente para apresentar GRU com o valor respectivo.
Prazo de quinze dias.
Poderá também a parte executada efetuar depósito judicial conforme já realizado anteriormente.
Prazo de quinze dias.
JUÍNA, data do sistema.
Frederico Pereira Martins Juiz Federal -
15/02/2023 14:10
Expedição de Intimação.
-
15/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:23
Juntada de informação
-
22/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 19:28
Outras Decisões
-
20/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:26
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/10/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2022 18:53
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:34
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2022 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:37
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
-
29/09/2021 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/09/2021 07:31
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006042-22.2014.4.01.4200
Universidade Federal de Roraima
Maria Antonia Oliveira Pereira
Advogado: Thiago Goncalves de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2023 11:53
Processo nº 1046252-97.2019.4.01.3400
Conselho Regional de Fisioterapia e Tera...
Katherine de Carvalho Santiago
Advogado: Bianca Araujo de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2019 16:32
Processo nº 1002054-49.2023.4.01.4300
Edna Araujo Cunha Ayres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rivail Ribeiro Franca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2023 12:05
Processo nº 0003705-09.2018.4.01.4301
Conselho Regional de Administracao de To...
Marley de Almeida Santos
Advogado: Murilo Sudre Miranda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 12:17
Processo nº 0004343-96.2013.4.01.3305
Caixa Economica Federal - Cef
Cremosinn Distribuidora de Sorvetes LTDA...
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2013 19:42