TRF1 - 1003217-57.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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08/08/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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27/07/2025 17:36
Juntada de manifestação
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21/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/07/2025 12:52
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 21:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:37
Juntada de manifestação
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09/06/2025 14:23
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 13:08
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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16/04/2025 17:53
Juntada de Informações prestadas
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10/04/2025 00:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:10
Juntada de manifestação
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14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA ANUNCIACAO em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA DE SOUZA ANUNCIACAO - CPF: *48.***.*67-87 (AUTOR)
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19/02/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2023 23:59.
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21/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
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15/11/2023 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/11/2023 07:13
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:42
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 22:16
Juntada de laudo pericial
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14/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1003217-57.2023.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUCIENE NASCIMENTO OLIVEIRA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 13 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:22
Perícia agendada
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13/09/2023 13:26
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2023 23:41
Juntada de contestação
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31/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:41
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:44
Juntada de laudo pericial
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14/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
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07/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:43
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA ANUNCIACAO em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:23
Publicado Ato ordinatório em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1003217-57.2023.4.01.3300 AUTOR: CARLA DE SOUZA ANUNCIACAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
03/04/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2023 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:29
Perícia agendada
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10/03/2023 22:07
Juntada de documento comprobatório
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23/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 22:37
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/01/2023 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2023 22:56
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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