TRF1 - 1000930-97.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 00:24
Decorrido prazo de CALISMAR MIGUEL DE JESUS em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 11:07
Juntada de documentos diversos
-
12/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/04/2025 12:37
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de CALISMAR MIGUEL DE JESUS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:49
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 20:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 00:22
Decorrido prazo de CALISMAR MIGUEL DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:05
Decorrido prazo de CALISMAR MIGUEL DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 22:04
Juntada de embargos de declaração
-
04/12/2024 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 00:15
Decorrido prazo de GAE CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:12
Decorrido prazo de CONSORCIO GC AMBIENTAL em 08/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:32
Decorrido prazo de CALISMAR MIGUEL DE JESUS em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2024 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 09:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 09:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 09:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000930-97.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALISMAR MIGUEL DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO - MANDADOS I - Baixo o feito em diligência.
II - DETERMINO a intimação pessoal do representante da empresa CONSORCIO GC AMBIENTAL (CNPJ º 06.***.***/0001-41), no endereço Avenida Miguel Abrão Dib, nº. 102, Setor Sul Jamil Miguel em Anápolis-GO, CEP 75.124-740, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nestes autos cópia do PPP do período laborado pelo autor (CALISMAR MIGUEL DE JESUS - CPF *10.***.*17-34) na referida empresa (07/02/2007 a 21/02/2010).
O PPP deverá especificar o nível de exposição ao fator de risco ruído.
No mesmo prazo, deverá a a empresa CONSORCIO GC AMBIENTAL apresentar também LTCAT do período em questão.
Uma via do presente despacho-mandado servirá de ofício a ser cumprido por Oficial de Mandados da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
III - DETERMINO a intimação pessoal do representante da empresa GAE CONSTRUÇÃO & COMÉRCIO LTDA (CNPJ º 02.***.***/0001-13), no endereço a Rua 31, nº 150 - Jardim Goiás - Goiânia/GO - CEP 74.805-340, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nestes autos cópia do PPP do período laborado pelo autor (CALISMAR MIGUEL DE JESUS - CPF *10.***.*17-34) na referida empresa (10/07/2012 a 05/08/2020).
O PPP deverá especificar o nível de exposição ao fator de risco ruído.
No mesmo prazo, deverá a a empresa GAE CONSTRUÇÃO & COMÉRCIO LTDA apresentar também LTCAT do período em questão.
Uma via do presente despacho-mandado servirá de ofício a ser cumprido por Oficial de Mandados da Seção Judiciária de Goiás.
IV - Os PPPs e LTCATs poderão ser encaminhados pelas empresas ao e-mail [email protected], no prazo assinalado.
V - Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 13 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/05/2024 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2024 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:47
Juntada de outras peças
-
22/11/2023 00:02
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000930-97.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CALISMAR MIGUEL DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA GRANJA DE SOUSA - GO55189 e JOAO PEDRO TOMAZ OLIVEIRA - GO54148 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I – Converto o julgamento em diligência.
II – Considerando que os PPPs das empresas CONSORCIO GC AMBIENTAL e GAE CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA não especificam o nível de exposição ao fator de risco ruído.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar os PPPs (id 1487886853 e 1487886853) e ainda juntar aos autos o LTCAT das referidas empresas, eis que imprescindível a apresentação de tais documentos para comprovação da condição especial das atividades exercidas pelo autor, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
III – Cumpra-se.
Anápolis/GO, 20 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/11/2023 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
20/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/11/2023 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/11/2023 11:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 02:20
Decorrido prazo de CALISMAR MIGUEL DE JESUS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:22
Juntada de contestação
-
16/08/2023 17:39
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
16/08/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000930-97.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALISMAR MIGUEL DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se o INSS para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPP's que estejam assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ou os respectivos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho – LTCAT expedido por um desses profissionais, referente aos períodos que pretende ver reconhecidos como especiais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 10 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/08/2023 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2023 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 00:44
Decorrido prazo de CALISMAR MIGUEL DE JESUS em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:00
Juntada de manifestação
-
03/04/2023 00:03
Publicado Ato ordinatório em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000930-97.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALISMAR MIGUEL DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção do feito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “x” na tabela abaixo: PROVIDÊNCIA Juntar aos autos os documentos pessoais da parte autora (RG e CPF), nos termos do item 9.1.4 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos procuração outorgada pela parte autora (art. 103, § 1°, do CPC). x Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada;, nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo autor ou, caso esta declaração já tenha sido feita na petição inicial, procuração contendo poderes específicos para tal ato (art. 105, caput, do CPC), sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Substituir a procuração assinada a rogo, por outra contendo, além da assinatura do assinante, a subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Não será aceita a mera aposição da assinatura a rogo no instrumento irregular, devendo ser providenciado novo instrumento, nos termos do itens 9.1.6 e 9.1.6.1 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU ENERGIA) - (até os últimos 3 meses).
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário).
O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC).
Juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão do benefício previdenciário (RE n° 631.240).
Juntar aos autos novamente os documentos IDs , agora de maneira legível.
Indicar nos autos os endereços eletrônico e não eletrônico do advogado ou escritório de advocacia, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 287 c/c 485, ambos do CPC, e item 9.1.7.1 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos os exames médicos, laudos médicos e relatórios médicos que comprovem o histórico da doença.
Juntar aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico, nos termos do art. 20, § 12º, da Lei 8.742/1993, por se tratar de benefício assistencial (LOAS).
Regularizar o polo passivo, indicando o nome e endereço do(a) respectivo(a) beneficiário(a) da pensão por morte (item 9.1.3 do Provimento COGER 10126799).
Juntar aos autos certidão de curatela ou termo de curatela com nomeação de curador provisório à parte autora (art. 749, parágrafo único, do CPC).
Prazo: 15 dias. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 30 de março de 2023. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
30/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
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30/03/2023 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2023 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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16/02/2023 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/02/2023 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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