TRF1 - 1002033-43.2022.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1002033-43.2022.4.01.3901 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:WAGNER CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE SANTOS RIBEIRO - ES16333 DECISÃO Tendo em vista que o IP nº 1005471-77.2022.4.01.3901, referente a este Auto de Prisão em Flagrante, já foi relatado, tendo inclusive sido apresentado proposta de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público Federal, deve o acusado manter atualizado o endereço nos autos do inquérito policial.
Traslade-se cópia deste despacho aos autos 1005471-77.2022.4.01.3901 e da manifestação ID 2146543543, ARQUIVE-SE em seguida o flagrante, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cientifique-se o MPF.
Marabá/PA, (datado e assinado digitalmente).
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1002033-43.2022.4.01.3901 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:WAGNER CARNEIRO DA SILVA DESPACHO 1.
Acolho parecer ministerial ID 1456160878 e nos termos de decisões anteriores sobre a matéria, DETERMINO a intimação da Polícia Federal em Marabá a promover em 30(trinta) dias, inclusão do IPL nº 2022.0029640-DPF/MBA/PA no sistema Pje, informando a autação nos presentes autos.
Cumprida a diligência acima, excluam-se as peças do retro IPL. 2.
Intime-se ainda o acusado, por via de seu patrono Dr.
André Ribeiro, OAB/PA n° 16224-B, a cumprir a alínea "e" do Alvará de Soltura ID 1089373272, prazo de 10(dez) dias. 3.
Por fim, proceda a vinculação desse feito ao Inquérito Policial formado e ARQUIVEM-SE, com as cautelas legais.
Intimem-se.
Marabá, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
08/10/2022 01:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/10/2022 23:59.
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29/09/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 14:56
Juntada de documentos diversos
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31/05/2022 03:42
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2022 13:13
Juntada de comprovante de depósito judicial
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06/05/2022 11:02
Juntada de outras peças
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06/05/2022 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
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06/05/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 10:06
Concedida a Liberdade provisória de WAGNER CARNEIRO DA SILVA - CPF: *10.***.*70-54 (FLAGRANTEADO) e Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI).
-
06/05/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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