TRF1 - 1001307-72.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 17:57
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
-
30/04/2025 15:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 09:32
Juntada de Sob sigilo
-
14/04/2025 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 19:51
Declarada incompetência
-
13/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 09:44
Juntada de Sob sigilo
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1001307-72.2022.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:André Júnior Cunha Lameira e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE RAMY PEREIRA BASSALO - PA007930, GABRIEL PEREIRA LIRA - PA017448, NIKOLAS GABRIEL PINTO DE OLIVEIRA - PA22334, ARTHUR HOUAT NERY DE SOUZA - PA20782, ANA CRISTINA COSTA DIAS SILVA - PA23657, MARIA DO CARMO MELO BRAGA - PA19645 e EDIMAR DE SOUZA GONCALVES - PA016456 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de 2024, em audiência presidida pelo Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA.
PRESENTE[S]: O representante do Ministério Público Federal, Dr.
Rafael Martins da Silva; A advogada Dra Gabriela Leão Gonçalves - OAB/PA sob o nº 36.367, representante dos Réus JORGE SATO e MARIA CELIA LIMA SATO; As testemunhas de defesa Lidiane Soares da Silva, Leidiane Lameira de Azevedo e Dayse Carla de Lima S.
Lino; A acadêmica de Direito Gabrielle Viana Daibes, CPF *19.***.*46-98, da Faculdade Escola Superior Madre Celeste. [1] Iniciada a audiência o MM.
Juiz Federal, procedeu à inquirição das testemunhas de defesa, e após, ao interrogatório dos Réus [exerceram o direito ao silêncio]. [2] Sem diligências na fase do art. 402/CPP. [3] Vista ao MPF para apresentar Alegações Finais [Prazo de 05 dias] e, após, vista para a defesa técnica [prazo de 05 dias] [4] Intimem-se via sistema.
E nada mais havendo, o MM.
Juiz Federal encerrou a audiência.
Para tanto, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, segue para juntada aos autos.
BELÉM, 15 de outubro de 2024. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
06/11/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 10:10
Expedição de Intimação.
-
05/11/2024 18:41
Juntada de Sob sigilo
-
30/10/2024 11:28
Juntada de renúncia de mandato
-
29/10/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:26
Juntada de Sob sigilo
-
16/10/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 14:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
15/10/2024 19:58
Juntada de Ata de audiência
-
18/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 23:44
Juntada de Sob sigilo
-
16/09/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:48
Juntada de documentos diversos
-
26/08/2024 09:34
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2024 16:39
Juntada de documentos diversos
-
29/05/2024 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 10:50, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
03/05/2024 13:34
Juntada de parecer
-
02/05/2024 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:15
Juntada de parecer
-
09/11/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
09/11/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 14:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
08/11/2023 17:22
Juntada de Ata de audiência
-
14/10/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 12:47
Juntada de Sob sigilo
-
09/10/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:43
Juntada de Sob sigilo
-
03/10/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:32
Juntada de documentos diversos
-
20/06/2023 10:05
Juntada de parecer
-
17/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
09/06/2023 13:29
Juntada de Ata de audiência
-
09/06/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
06/06/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 16:00
Juntada de Sob sigilo
-
27/05/2023 01:28
Juntada de renúncia de mandato
-
23/05/2023 18:10
Juntada de Sob sigilo
-
23/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 10:32
Juntada de Sob sigilo
-
22/05/2023 10:24
Juntada de Sob sigilo
-
19/05/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:59
Juntada de documentos diversos
-
16/05/2023 12:04
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2023 12:24
Juntada de Sob sigilo
-
10/05/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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18/04/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2023 00:57
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1001307-72.2022.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:JORGE SATO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELA DALILA DE SOUZA RIBEIRO GUIMARAES - PA23633, ANDRE RAMY PEREIRA BASSALO - PA007930, EDIMAR DE SOUZA GONCALVES - PA016456, MARIA DO CARMO MELO BRAGA - PA19645, GABRIEL PEREIRA LIRA - PA017448 e ANA CRISTINA COSTA DIAS SILVA - PA23657 DECISÃO Trata-se de Ação Penal instaurada pelo MPF em desfavor de JORGE SATO e MARIA CÉLIA LIMA SATO por suposta prática do crime tipificado no art. 316 c/c art. 71, ambos do CPB, tendo em vista a exigência de valores pagos pela prefeitura em contrato para o fornecimento de merenda escolar, subsidiado com verbas do PNAE.
De acordo com a denúncia, JORGE SATO era Prefeito de Bujaru/PA desde janeiro de 2017.
Assim que assumiu a prefeitura, nomeou a sua esposa MARIA CÉLIA LIMA SATO (segunda denunciada) para o exercício do cargo de Secretária Municipal de Educação e sua filha para ocupar o cargo de Secretária de Finanças, montando um esquema de direcionamento de licitação, envolvendo o caso dos autos o Pregão Eletrônico n° 001/2017.
Determinada a notificação dos denunciados, nos termos do art. 4° da Lei 8.038/1990 e 257, caput do RITRF/1ª Região (id 883957074, pp. 179/185).
Defesa prévia de MARIA CÉLIA e JORGE SATO, respectivamente, no id 883957074 – pp. 202/210 e 214/223.
Sustentaram ausência de provas de crime continuado e ilicitude da prova por flagrante preparado.
Declínio de competência do TRF-1, pois com o encerramento do mandato do corréu Jorge Sato não mais subsiste a competência da Corte de Justiça para processamento do feito (vol. 02, pp. 255/260).
Não vislumbrado, de plano, vício na prova de filmagem e inexistência de crime, afastou-se as teses ventiladas e a denúncia foi recebida em 25/02/2022 (id 951822659).
Citados (id 1293585292, p. 18/20), os réus apresentaram resposta à acusação nos id’s 1278471283 e 1278871246.
Reiteram a ilicitude da prova e, para tanto, requerem a produção de prova pericial e testemunhal. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Importante salientar que a presente fase processual não comporta análise esmiuçada de fatos e provas, assim como das questões de mérito envolvidas, sendo inconveniente qualquer exame aprofundado sobre os elementos trazidos, até então, aos presentes autos.
Deve-se realizar audiência de instrução e julgamento para avaliar os fatos criminosos imputados sob o crivo do contraditório, pormenorizado nos depoimentos tomados em audiência com a participação das partes.
Assim, quanto às hipóteses do art. 397 do CPP, não vislumbro a ocorrência de nenhuma que permita a absolvição sumária dos acusados, sendo necessária a abertura da fase probatória.
A defesa também requer a produção de prova pericial, a fim de confirmar a ocorrência de atos de preparação ou provocação da situação objeto da gravação.
Contudo, já consta nos autos a elaboração do Laudo n° 177 e 197/2018 – SETEC/SR/PF/PA (id 883957060, pp. 231/245 e 265/283), mostrando-se desnecessária a sua repetição.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prova pericial e designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e o interrogatório dos réus, a ser realizado na data 07 DE JUNHO DE 2023, às 09:30h.
O acesso à audiência será pelo link: encurtador.com.br/lIZ57 (copiar e colar no navegador).
Registre-se a audiência no aplicativo microsoft teams e certifique-se o link de acesso aos autos, nos termos da Lei do Governo Digital; ficando assegurada a presença física em sala de audiências de partes, procuradores e testemunhas.
Na hipótese de acesso ao link de audiência, os participantes do ato devem estar em seus endereços residenciais ou profissionais, sendo vedada a realização do ato processual no escritório dos representantes legais.
Intimem-se o MPF e a defesa, via sistema, para apresentarem as seguintes informações, no prazo de 05 dias, a respeito das testemunhas: a) endereço residencial e profissional atualizados; b) telefone e c) e-mail para a viabilização dos atos de comunicação processual.
Intimem-se os réus, pessoalmente, para o ato processual acima referido.
Cumpra-se.
Expeçam-se todos os expedientes que se fizerem necessários.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal da SJPA -
27/03/2023 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2023 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2023 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 13:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:55
Juntada de documentos diversos
-
18/08/2022 14:49
Juntada de resposta à acusação
-
18/08/2022 13:09
Juntada de resposta à acusação
-
22/06/2022 10:48
Juntada de documentos diversos
-
20/06/2022 14:43
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2022 14:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/03/2022 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 16:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/02/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
14/02/2022 08:10
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 08:10
Declarada incompetência
-
03/02/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 13:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/01/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2022 18:21
Juntada de resposta
-
18/01/2022 15:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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