TRF1 - 1018630-29.2022.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1018630-29.2022.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE JESUPOLIS, UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: PAULO LEITE DE BESSA Advogado do(a) RECORRIDO: LORENA LEITE DE BESSA NASCIMENTO - GO41128-A RELATOR: Juiz Federal EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Extraordinário manejado pela Advocacia-Geral da União – AGU, em que se discute, à luz dos arts. 30, inc.
VII, 196 e 198, todos da Constituição Federal, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados (TEMA n. 006/STF), bem como, à luz dos artigos 2º e 198 da Constituição Federal, se há, ou não, responsabilidade solidária entre os entes federados (TEMA n. 793/STF). É o breve relato.
Decido.
A matéria em discussão - Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo – está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, por meio do RE 566.471 (TEMA n. 006/STF).
Conquanto o TEMA n. 006/STF já tenha sido objeto de julgamento pela Corte Suprema na data de 11/03/2020, ainda não houve o seu trânsito em julgado, de modo que o sobrestamento da tramitação processual é medida que ainda se aplica.
A cautela se justifica em razão de, ao menos em tese, haver possibilidade alteração do julgado.
Destarte, demonstrado que o Supremo Tribunal Federal já examina a matéria, dispensável, por razões óbvias, encaminhar-lhe outros feitos representativos da controvérsia, pelo que a retenção do recurso excepcional se faz necessária.
Em referência ao TEMA n. 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde, inadmissível o recurso em apreço, uma vez que a matéria discutida no presente Recurso Extraordinário já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 855.178 RG/SE, com repercussão geral reconhecida, ocasião em que restou firmada a seguinte tese: TEMA n. 793/STF: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.”.
O acórdão respectivo transitou em julgado em 13/05/2020.
Verifica-se que o julgado hostilizado guarda perfeita harmonia com o entendimento consolidado pelo STF sobre a matéria, daí não se mostra possível dar seguimento ao apelo extremo, haja vista, do que decidido pelo excelso pretório no caso concreto dos autos, compete unicamente a esta Coordenação dar cumprimento à decisão, aplicando o disposto no art. 1.030, inc.
I, alínea “a”, do CPC, e em juízo de adequação do procedimento de admissibilidade recursal.
Diante do exposto, atento ao que determina o art. 1.030, inc.
III, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito.
Diligencie a Secretaria a guarda agrupada e o controle dos processos que se encontram suspensos por esse mesmo fundamento (TEMA n. 006/STF).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 18 de abril de 2024.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação - inteiro teor do acórdão PROCESSO: 1018630-29.2022.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1018630-29.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:PAULO LEITE DE BESSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LORENA LEITE DE BESSA NASCIMENTO - GO41128-A FINALIDADE: Intimar o Município de Jesupolis acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
Goiânia-GO, 06 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) Secretaria das Turmas Recursais dos JEF's de GO -
15/01/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 12 de janeiro de 2024 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE JESUPOLIS RECORRIDO: PAULO LEITE DE BESSA Advogado do(a) RECORRIDO: LORENA LEITE DE BESSA NASCIMENTO - GO41128-A INTIMAÇÃO DA PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO O processo nº 1018630-29.2022.4.01.3500, [Oncológico], EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 30/01/2024 a 05/02/2024.
Horário: 08 h.
Local : 1ª TR/GO - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBESERVAÇÃO: A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que será apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 8 (oito) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Assinado eletronicamente Servidor -
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação - inteiro teor do acórdão PROCESSO: 1018630-29.2022.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1018630-29.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:PAULO LEITE DE BESSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LORENA LEITE DE BESSA NASCIMENTO - GO41128-A FINALIDADE: Intimar MUNICÍPIO DE JESUPOLIS/GO acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, nº 244, Centro, Goiânia/GO CEP: 74030-090 Telefone: (62) 3226-1500 Goiânia-GO, 11 de setembro de 2023. (Assinado digitalmente) Secretaria das Turmas Recursais dos JEF's de GO -
21/08/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 18 de agosto de 2023 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE JESUPOLIS RECORRIDO: PAULO LEITE DE BESSA Advogado do(a) RECORRIDO: LORENA LEITE DE BESSA NASCIMENTO - GO41128-A INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO O processo nº 1018630-29.2022.4.01.3500, [Oncológico], FRANCISCO VALLE BRUM, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 05/09/2023.
Horário: 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, Nº 244, CEP: 7403-090, Goiânia-Go. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
10/07/2023 13:37
Recebidos os autos
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10/07/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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