TRF1 - 0002247-02.2013.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
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Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 00:00
Citação
PROCESSO: 0002247-02.2013.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: ARMELINO SARDINHA DA SILVA, VERDURAO J.
SARDINHA LTDA - ME, ELIAS SARDINHA DA SILVA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado da Executada, na seguinte forma: LEILÃO: abertura para captação de lances no dia 24 de abril de 2023 e encerramento no dia 04 de maio de 2023, 14:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, nos termos dos artigos 843 e 891, do CPC/2015 (" Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." e "Art. 891.
Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.").
LOCAL: através do site www.arrematabem.com.br PROCESSO Nº: 0002247-02.2013.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: ARMELINO SARDINHA DA SILVA, VERDURÃO J.
SARDINHA LTDA – ME, ELIAS SARDINHA DA SILVA.
BEM: Um veículo VW 10.160 DRC 4X2, ano de fabricação 2014, modelo 2014, de cor predominante branca, placa PRE-0550, chassi 9531M62PXER439923, RENAVAM *10.***.*20-25, estando com o banco dianteiro do motorista rasgado, com a tampa da porta direita solta, a pintura queimada e com pontos de ferrugem em quase toda a extensão do baú, pneus meia vida, sem estepe, digo com o estepe rasgado.
Em péssimo estado de conservação, sem funcionar.
AVALIAÇÃO: 50.000,00 (Cinquenta mil reais) em 24 de março de 2023.
Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Em levantamento feito em 29/03/2023 no DETRAN/GO, SEFAZ e Policia Rodoviária Federal, onde foram constatados débitos sobre o veículo no valor de R$ 9.795,30 (nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) no Detran/GO e junto a SEFAZ R$ 9.794,33 (nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos) em débito.
Em relação a Policia Rodoviária Federal não constam débitos.
Constam ainda as seguintes restrições junto ao Renajud referentes aos autos nr. 0001686-51.2008.4.01.3502 (nr. antigo 2008.35.02.001712-0), nr. 4259-23.2012.4.01.3502, nr. 0006302-88.2016.4.01.3502 todos em trâmite na 1ª Vara Federal de Anápolis e processo nr. 070219045998-3 em trâmite na 4ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/MG.
VALOR DO DEBITO: R$ 144.208,80 (Cento e quarenta mil, duzentos e oito reais e oitenta centavos), atualizado até 14 de março de 2023.
LEILOEIRO: Leonardo Coelho Avelar JUCEG n° 067.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance).
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.arrematabem.com.br devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar, à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado os Executados: ARMELINO SARDINHA DA SILVA, CPF: 136.055.181.68, VERDURÃO J.
SARDINHA LTDA – ME, CNPJ: 06.***.***/0001-18 e ELIAS SARDINHA DA SILVA, CPF: *05.***.*87-15 e seus respectivos cônjuges, diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem (ns), poderá (ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica (m) cientificado (s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Anápolis, datado e assinado digitalmente.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
17/08/2022 01:53
Decorrido prazo de ARMELINO SARDINHA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:53
Decorrido prazo de VERDURAO J. SARDINHA LTDA - ME em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:53
Decorrido prazo de ELIAS SARDINHA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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15/07/2022 09:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 12:04
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2022 12:09
Conclusos para decisão
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14/10/2021 18:37
Juntada de manifestação
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01/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
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01/10/2021 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2021 01:34
Decorrido prazo de ELIAS SARDINHA DA SILVA em 23/07/2021 23:59.
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29/06/2021 17:14
Juntada de impugnação
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08/06/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2021 16:27
Juntada de diligência
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21/05/2021 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2021 12:07
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 11:39
Juntada de Certidão
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12/03/2021 04:17
Decorrido prazo de ELIAS SARDINHA DA SILVA em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 04:16
Decorrido prazo de ARMELINO SARDINHA DA SILVA em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 04:02
Decorrido prazo de VERDURAO J. SARDINHA LTDA - ME em 11/03/2021 23:59.
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13/01/2021 14:28
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/01/2021 13:52
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
11/01/2021 13:52
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
23/11/2020 08:19
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
23/11/2020 08:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/10/2020 23:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/10/2020 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2020 16:59
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO REPRESENTANTE
-
20/07/2020 08:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/07/2020 08:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/04/2020 10:58
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÃO AOS OFICIAIS SOBRE CUMPRIMENTO DOS MANDADOS
-
06/02/2020 12:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
06/02/2020 12:39
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
08/01/2020 11:17
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
08/01/2020 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2019 17:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/12/2019 10:01
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/09/2019 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 08:47
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CLAUDISON
-
26/08/2019 10:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/08/2019 13:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/06/2019 11:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/06/2019 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2019 10:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/06/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/04/2019 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2019 09:03
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CLAUDSON
-
22/03/2019 09:03
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INTIMAÇÃO PESSOAL
-
20/03/2019 09:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/03/2019 09:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/01/2019 16:00
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
07/11/2018 16:50
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
14/09/2018 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 08:55
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO AUTORIZADO
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28/08/2018 16:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/06/2018 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
21/06/2018 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/06/2018 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/06/2018 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2018 13:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/03/2018 15:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2018 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2018 09:52
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR CLAUDSON FERRAZ SIAPE 1744840
-
16/01/2018 16:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/01/2018 16:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/01/2018 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/10/2017 14:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
18/09/2017 12:41
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
09/08/2017 18:07
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
03/08/2017 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2017 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/07/2017 17:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/05/2017 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2017 09:39
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR CLAUDSON FERRAZ SAPE 1744840
-
24/04/2017 16:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/04/2017 16:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/04/2017 16:00
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
17/03/2017 09:45
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
17/03/2017 09:45
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
02/03/2017 16:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
02/03/2017 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2017 16:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/02/2017 12:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/12/2016 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2016 10:04
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR CLAUDSON FERRAZ SIAPE 1744840
-
14/10/2016 13:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/10/2016 13:01
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/10/2016 13:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/10/2016 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2016 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2016 17:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/07/2016 12:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/07/2016 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2016 09:23
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR CLAUDSON FERRAZ SIAPE 1744840
-
24/05/2016 18:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/05/2016 18:33
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
29/03/2016 14:30
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/03/2016 11:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2016 17:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2016 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/01/2016 17:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/01/2016 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2015 09:21
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CLAUDSON FERRAZ
-
14/10/2015 17:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/05/2015 10:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/03/2015 13:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/02/2015 16:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2014 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/11/2014 15:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/11/2014 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2014 09:53
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO CLAUDSON
-
14/10/2014 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/08/2014 10:32
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
08/07/2014 10:16
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
01/07/2014 10:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/06/2014 15:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2013 19:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/12/2013 19:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2013 15:06
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/10/2013 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/10/2013 16:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/07/2013 15:54
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
21/05/2013 12:20
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
20/05/2013 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2013 18:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2013 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2013 17:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/05/2013 17:07
INICIAL AUTUADA
-
07/05/2013 11:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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