TRF1 - 0005398-38.2012.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0005398-38.2012.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BENEDITO VICENTE FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SOLENILTON DA SILVA BRANDAO - TO3889, CIY FARNEY JOSE SCHMALTZ CAETANO - TO6607, CARLENE LOPES CIRQUEIRA - TO4029, RAIMUNDO JOSE MARINHO NETO - TO3723 e KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR - TO5097 DECISÃO Trata-se de execução fiscal promovida pela UNIAO (FAZENDA NACIONAL) em face de DIRCE INACIO FERREIRA, ESPÓLIO DE BENEDITO VICENTE FERREIRA, NOURIVAL BATISTA FERREIRA, RACHEL VICENTE FERREIRA, REGINA VICENTE FERREIRA, JOAO EVANGELISTA MARTINS, ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS e ROSICLEA COOPERBOVINO COOPERATIVA PROD AGROPECUARIOS TOCANTINS, pretendendo o percebimento de crédito consubstanciado nas CDAs carreadas aos autos.
Em ID 737064506, a parte executada JOAO EVANGELISTA MARTINS apresentou exceção de pré-executividade, aduzindo ilegitimidade passiva.
Intimada, a parte exequente apresentou manifestação de ID 1119900287, discordando da possibilidade excluir o excipiente do polo passivo da demanda. É o breve relatório.
Decido.
A exceção de pré-executividade é reconhecida e aceita pela doutrina e jurisprudência para análise das matérias de ordem pública, tais como as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como aquelas que, embora não sendo passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz, estejam cabalmente demonstradas nos autos executivos, sem a necessidade de dilação probatória, em respeito ao princípio da economia processual.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 393 do STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
Na hipótese dos autos, tem-se que a tese de ilegitimidade passiva do executado JOAO EVANGELISTA MARTINS deve ser acolhida.
Da análise dos documentos de págs. 03/04, ID 737064508, nota-se que o excipiente já não fazia parte do quadro de sócios-cooperados da cooperativa executada, considerando que se desvinculou em 20/06/2000, ao passo que o débito exequendo faz referência à competência de 08/2004 (pág. 08, ID 272857851).
Frente ao exposto, é forçoso reconhecer a ilegitimidade passiva de JOAO EVANGELISTA MARTINS, determinando-se, por conseguinte, a sua exclusão do polo passivo da presente execução fiscal.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade em tela, de modo a determinar a exclusão de JOAO EVANGELISTA MARTINS do polo passivo da demanda.
Promova-se, se for o caso, a baixa de eventuais contrições patrimoniais porventura realizadas em desfavor de JOAO EVANGELISTA MARTINS.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais ficam fixados na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
13/06/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:18
Juntada de resposta
-
23/04/2022 02:58
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 08:11
Decorrido prazo de COOPERBOVINO COOPERATIVA PROD AGROPECUARIOS TOCANTINS L em 19/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:37
Decorrido prazo de RACHEL VICENTE FERREIRA em 25/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 01:48
Decorrido prazo de BENEDITO VICENTE FERREIRA em 11/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 13:22
Juntada de diligência
-
29/09/2021 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:53
Decorrido prazo de DIRCE INACIO FERREIRA em 28/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 18:24
Juntada de manifestação
-
12/09/2021 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2021 20:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/09/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2021 20:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/08/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 15:12
Juntada de diligência
-
30/08/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 15:10
Juntada de diligência
-
25/08/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 17:08
Juntada de diligência
-
19/08/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 10:39
Juntada de diligência
-
16/08/2021 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 09:12
Juntada de manifestação
-
26/05/2021 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:36
Juntada de substabelecimento
-
18/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 01:34
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/02/2021 23:59.
-
14/12/2020 10:15
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2020 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 13:21
Juntada de Certidão.
-
21/09/2020 14:29
Juntada de Certidão.
-
21/09/2020 11:21
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2020 02:57
Decorrido prazo de COOPERBOVINO COOPERATIVA PROD AGROPECUARIOS TOCANTINS L em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:57
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA MARTINS em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:57
Decorrido prazo de REGINA VICENTE FERREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:57
Decorrido prazo de NOURIVAL BATISTA FERREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:57
Decorrido prazo de RACHEL VICENTE FERREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:57
Decorrido prazo de BENEDITO VICENTE FERREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:57
Decorrido prazo de DIRCE INACIO FERREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 23:10
Juntada de manifestação
-
28/08/2020 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2020 15:21
Juntada de substabelecimento
-
07/07/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 16:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/07/2020 16:44
Juntada de volume
-
06/07/2020 18:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/07/2020 17:45
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
19/03/2020 13:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/03/2020 13:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª)
-
19/03/2020 13:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
-
09/03/2020 12:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/01/2020 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/11/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO XI N. 218 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 22/11/2019
-
21/11/2019 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/11/2019 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO
-
06/11/2019 18:15
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
06/11/2019 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2019 17:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/11/2019 17:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/07/2019 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2019 10:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2019 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2019 11:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/06/2019 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/05/2019 13:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/05/2019 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2019 19:19
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
26/02/2019 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/02/2019 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2019 13:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DEFERI BACENJUD
-
17/09/2018 13:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PRE ANALISE: IR CONCLUSO.
-
18/07/2018 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2018 11:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/05/2018 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/12/2017 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2017 14:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
08/11/2017 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) SUBSTABELECIMENTO
-
25/09/2017 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
-
25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
-
14/08/2017 18:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
-
21/06/2017 17:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/07/2015 10:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2015 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2015 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2015 13:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2014 18:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2014 18:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/12/2014 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/04/2014 08:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2014 13:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 1 VOLUME
-
26/02/2014 08:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2014 17:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/02/2014 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/12/2013 14:19
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
28/11/2013 14:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/08/2013 18:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2013 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2013 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/04/2013 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2013 11:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/01/2013 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/01/2013 17:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/09/2012 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2012 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 05/06/2012
-
21/05/2012 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2012 16:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2012 11:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2012 16:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/04/2012 16:15
INICIAL AUTUADA
-
10/04/2012 17:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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