TRF1 - 1000489-04.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000489-04.2023.4.01.3507 REQUERENTE: ELEONES GOUVEIA BRITO E FREITAS EXEQUENTE: ZILMAR FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a planilha apresentada pela parte autora está em parcial conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 12/2022, DIP 01/08/2023, exceto pela inclusão do 13º salário de 2023, cujos valores foram pagos administrativamente, e pela utilização de RMI diversa da fixada previamente.
A parte autora utilizou como RMI o valor de R$ 1.412,00, correspondente ao salário mínimo de 2024, em desconformidade com o comando proferido nos autos, que determina o uso do salário mínimo vigente em 2022 e 2023, conforme o respectivo período de competência.
Ressalte-se que a parte autora já havia sido intimada anteriormente para adequar a planilha à RMI de um salário mínimo, o que não foi corretamente observado, persistindo a inconformidade.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente nova planilha de cálculos, excluindo o 13º salário de 2023 e corrigindo a RMI para que reflita os valores do salário mínimo vigente em 2022 e 2023, conforme o período de competência de cada parcela, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconsideração dos cálculos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000489-04.2023.4.01.3507 REQUERENTE: ELEONES GOUVEIA BRITO E FREITAS EXEQUENTE: ZILMAR FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença. 2.
A parte exequente, instada a colacionar aos autos o cálculo dos valores atrasados, comparece apresentando planilha com dados equivocados e fora das determinações constantes na sentença/acórdão, quais sejam: DIB 12/2022, DIP 01/08/2023 e RMI de um salário mínimo. 3.
A deficiência no cumprimento da ordem judicial demonstra desídia com os deveres inerentes à atuação processual, prejudicando os princípios da celeridade e eficiência, conforme preceituam os arts. 6º e 77 do Código de Processo Civil. 4.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colacione aos autos a planilha de cálculos retificada, conforme exposto no item 1, sob pena de arquivamento do feito em caso de inércia.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001575-03.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Fica advertido que, quedando-se inerte, restará precluso o direito de ulterior manifestação referente à liquidação de sentença.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica.
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003 -
09/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
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08/03/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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08/03/2023 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2023 08:54
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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