TRF1 - 1000840-77.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:36
Juntada de manifestação
-
22/04/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 15:21
Juntada de manifestação
-
12/11/2024 00:55
Decorrido prazo de LAERCIO RONEI SCHORR em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA MARIA ZELO SCHORR em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:50
Juntada de réplica
-
14/07/2023 17:01
Juntada de contestação
-
02/07/2023 09:30
Juntada de manifestação
-
30/06/2023 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/06/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 21:11
Juntada de manifestação
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000840-77.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: ANA MARIA ZELO SCHORR, LAERCIO RONEI SCHORR Advogado do(a) AUTOR: ANILZA DA SILVA VIEIRA - MT28686/O POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Acolho o declínio de competência.
Ao analisar a petição inicial, observei que não foi juntado aos autos o comprovante de endereço dos requerentes, o qual é indispensável para a propositura da ação (art. 320, NCPC).
Desse modo, determino que seja intimado os autores para emendar a exordial, trazendo ao autos o seu comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento (art. 321, NCPC).
Do mesmo modo, intime-se os requerentes para comprovarem o recolhimento das custas processuais do presente feito, sob pena de cancelamento de sua distribuição (art. 290, NCPC), ou requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada dos documentos, façam-se novamente os autos conclusos.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
04/04/2023 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2023 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2023 11:36
Juntada de manifestação
-
24/03/2023 02:13
Decorrido prazo de ANA MARIA ZELO SCHORR em 23/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 17:28
Declarada incompetência
-
28/02/2023 15:14
Juntada de manifestação
-
28/02/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
27/02/2023 18:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/02/2023 18:04
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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