TRF1 - 1004288-94.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:16
Juntada de procuração
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27/08/2025 18:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:55
Decorrido prazo de JORGE SOUZA DE JESUS em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:59
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/07/2025 14:49
Expedição de Documento RPV.
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19/07/2025 11:28
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:06
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
14/04/2025 10:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/03/2025 11:30
Juntada de manifestação
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29/03/2025 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de JORGE SOUZA DE JESUS em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE SOUZA DE JESUS - CPF: *93.***.*02-49 (AUTOR)
-
07/02/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 12:10
Juntada de documento comprobatório
-
09/02/2024 13:22
Juntada de comprovante (outros)
-
19/01/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
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31/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
29/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:43
Juntada de laudo pericial
-
15/08/2023 19:51
Juntada de manifestação
-
02/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:07
Perícia agendada
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28/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:11
Juntada de contestação
-
21/06/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
21/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:53
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JORGE SOUZA DE JESUS em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1004288-94.2023.4.01.3300 AUTOR: JORGE SOUZA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
11/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2023 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:33
Perícia agendada
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01/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/01/2023 14:25
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2023 21:13
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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