TRF1 - 1004897-73.2021.4.01.3906
1ª instância - 7ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS _______________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS _______________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004897-73.2021.4.01.3906 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: W L RIBEIRO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ME VALOR DA DÍVIDA: R$4.814,72 O(A) Juiz(a) Federal da Subseção Judiciária de Paragominas, Dr(a) PAULO CESAR MOY ANAISSE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da Subseção Judiciária de Paragominas tramita a(o) EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 1004897-73.2021.4.01.3906, ajuizada pela EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARÁ em desfavor do EXECUTADO: W L RIBEIRO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ME.
Considerando que o executado encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (vinte) dias, CITA W L RIBEIRO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-00 para todos os termos e atos da presente ação contra ele proposta, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito de R$ 4.814,72 (a ser atualizado), mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, na Av.
Portugal, nº 03, QD 03, BL 05, Módulo II - Paragominas/PA - CEP: 68626-080.
Expedido nesta cidade de Paragominas/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS DO ÁTRIO DA SEDE DO JUÍZO EM ____/____/2022 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -
11/10/2022 03:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARA em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:41
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2022 13:40
Juntada de informação
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17/05/2022 11:52
Juntada de informação
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22/04/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 09:38
Outras Decisões
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21/01/2022 19:45
Conclusos para despacho
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21/01/2022 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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21/01/2022 19:45
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2022 10:49
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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21/12/2021 12:31
Recebido pelo Distribuidor
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21/12/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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