TRF1 - 1002319-85.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002319-85.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN APARECIDA TESSEROLLI REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 24 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002319-85.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN APARECIDA TESSEROLLI REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002319-85.2022.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MIRIAN APARECIDA TESSEROLLI Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2155630741).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
Assim, a parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; a petição deverá indicar separadamente o montante principal e os valores correspondentes aos juros e correção monetária; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/08/2022 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/08/2022 12:57
Juntada de Informação
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08/07/2022 08:18
Decorrido prazo de MIRIAN APARECIDA TESSEROLLI em 07/07/2022 23:59.
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23/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:49
Juntada de Certidão
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23/06/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 17:31
Juntada de apelação
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08/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
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07/06/2022 23:14
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 09:08
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 09:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRIAN APARECIDA TESSEROLLI - CPF: *84.***.*45-15 (AUTOR).
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06/06/2022 09:08
Julgado procedente o pedido
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25/05/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 15:47
Juntada de contestação
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23/05/2022 19:07
Juntada de contestação
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20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de MIRIAN APARECIDA TESSEROLLI em 19/04/2022 23:59.
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04/04/2022 12:12
Juntada de contestação
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31/03/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 08:42
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2022 10:44
Conclusos para decisão
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23/03/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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23/03/2022 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2022 10:27
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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