TRF1 - 0019827-84.2018.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0019827-84.2018.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:FREDERICO JACINTO DA CUNHA e outros SENTENÇA Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em desfavor de FREDERICO JACINTO DA CUNHA e outros.
A Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a celebração de acordo entre as partes sem, contudo, instruir os autos com cópia do respectivo instrumento. É o relatório.
DECIDE-SE: A simples informação de que a dívida foi renegociada desacompanhada do respectivo termo de acordo não basta para o deferimento do pedido de extinção com base no art. 487, III, b, do NCPC.
Contudo, diante do desinteresse manifestado pela exequente, cumpre extinguir o processo nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
Em razão das despesas operacionais e do princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (ASSINATURA DIGITAL – VIDE RODAPÉ DESTE DOCUMENTO) -
02/07/2021 18:08
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2020 08:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/11/2020 23:59:59.
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29/09/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 16:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/06/2020 20:12
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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08/06/2020 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/06/2020 17:36
Conclusos para despacho
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02/06/2020 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
02/06/2020 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/02/2019 10:57
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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04/02/2019 10:48
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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10/12/2018 17:52
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/06/2018 18:47
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/06/2018 19:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 13.6.2018
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12/06/2018 13:41
Conclusos para despacho
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11/06/2018 16:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - ERRO AUTUACAO
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07/06/2018 15:24
PROCESSO DIGITALIZADO
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07/06/2018 14:50
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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05/06/2018 18:00
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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05/06/2018 13:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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