TRF1 - 1005055-73.2022.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005055-73.2022.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL DA VITORIA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM PASSOS DA SILVA - GO62568 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vindica o advogado constituído pelo autor a decretação de segredo de justiça do presente processo a fim de que terceiros não tenham acesso os autos.
Argumenta que tem sido alvo de fraudadores, que se apresentam perante seus clientes como se ele fosse, buscando vantagem indevida.
Pois bem.
Sem embargo da situação vivenciada pelo causídico, não vejo razão jurídica para decretar o sigilo dos autos.
O caso vertente não encerra nenhuma hipótese de sigilo protegido constitucionalmente (bancário, médico, telemático, fiscal) ou qualquer dado mais sensível, a ponto de justificar incidência da exceção (publicidade restrita) à regra da publicidade dos atos processuais.
A vingar a tese do autor/advogado, todos os processos - indistintamente - deveriam tramitar, doravante, em segredo de justiça.
Eventuais desvios devem ser combatidos com repressão na área criminal e disciplinar, se for o caso.
Inclusive, o próprio sistema PJE permite identificação de terceiros que acessam os autos (aba "acesso de terceiros").
Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de decretação de segredo de justiça.
Intime-se.
Após, devolvam-se ao arquivo.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (documento assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
28/10/2022 23:38
Juntada de impugnação
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20/10/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 14:34
Juntada de contestação
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09/09/2022 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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01/09/2022 10:39
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2022 22:03
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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E-mail • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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