TRF1 - 1003063-42.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1003063-42.2019.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: VANICE ANTONIA FRONZA BEDIN SENTENÇA Tipo A Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de VANICE ANTONIA FRONZA BEDIN CPF: *11.***.*16-91, objetivando o recebimento de crédito no valor de R$ 73.943,99, atualizados até 08/2019, decorrente da contratação de produtos e serviços pessoa física (operações 2756.195.00022903-7, 10.2756.107.0000350-23, 10.2756.107.0000365-00, 10.2756.107.0000377-43, 10.2756.107.0000388-04, 10.2756.107.0000408-84, 10.2756.107.0000418-56 e 10.2756.400.0002291-30.
Procuração (ID 78015046 e 1609397381).
Custas iniciais pagas (ID 2067798669 e 2067798667).
Devidamente citada, a requerida não apresentou embargos (ID 1713219469). É o relatório.
Decido.
Os documentos que instruem o feito são aptos a sustentar a monitória, uma vez que indicam a contratação pela requerida de créditos junto à requerente e não possuem a qualidade de títulos de crédito.
Tratam-se de contratos de Relacionamento, no qual houve contratação de produtos e serviços pessoa física (operações 2756.195.00022903-7, 10.2756.107.0000350-23, 10.2756.107.0000365-00, 10.2756.107.0000377-43, 10.2756.107.0000388-04, 10.2756.107.0000408-84, 10.2756.107.0000418-56 e 10.2756.400.0002291-30), nos quais a requerida deixou de efetuar o pagamento dos valores, conforme demonstrativos de débitos acostados (ID 49123949).
No presente caso, a requerida não efetuou o pagamento e não apresentou os embargos monitórios.
Assim, a requerida teve ciência da presente ação monitória e não impugnou os valores exigidos.
Desse modo, o mandado inicial deve ser constituído de pleno direito em título executivo judicial.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e constituo de pleno direito o título executivo judicial nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de dez por cento incidentes sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Preclusas as vias recursais, intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar memória atualizada dos cálculos no prazo de 15 dias e requerer o que entender de direito para os fins dos arts. 523 e 524 do CPC.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
14/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:32
Juntada de documento comprobatório
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14/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:19
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2023 01:19
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003063-42.2019.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: VANICE ANTONIA FRONZA BEDIN D E S P A C H O Defiro o requerimento para expedição de carta de citação (ID 1446904874). À Secretaria para as providências que se fizerem necessárias.
Intimem-se os causídicos descritos na petição de ID 1446904874 para que efetuem a juntada do substabelecimento mencionado, no prazo de 15 dias.
Sinop, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
11/04/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 15:27
Desentranhado o documento
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11/04/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2023 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
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31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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06/01/2023 15:17
Juntada de manifestação
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15/12/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2022 15:29
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
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29/08/2022 19:03
Juntada de renúncia de mandato
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15/07/2022 16:42
Conclusos para despacho
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04/05/2022 18:55
Juntada de manifestação
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29/03/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/12/2021 23:59.
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08/11/2021 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
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15/05/2021 10:42
Expedição de Carta precatória.
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28/01/2021 15:14
Juntada de manifestação
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08/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2020 12:47
Juntada de Certidão
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04/07/2020 12:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2020 21:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/01/2020 23:59:59.
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03/12/2019 12:00
Juntada de manifestação
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27/11/2019 21:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/11/2019 21:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 20:36
Restituídos os autos à Secretaria
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27/11/2019 20:36
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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11/09/2019 06:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 12:30
Juntada de manifestação
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23/08/2019 15:31
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2019 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 16:50
Conclusos para despacho
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15/08/2019 18:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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15/08/2019 18:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/08/2019 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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