TRF1 - 1005450-57.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005450-57.2020.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCALINA RODRIGUES PEREIRA RECONVINTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RECONVINDO: OSCALINA RODRIGUES PEREIRA DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Trata-se de ação anulatória de multa ambiental.
O fundamento dos pedidos autorais reside na afirmação de que a área objeto do auto de infração se localiza em lote diverso do ocupado pela autora.
O IBAMA, em resposta, afirma que o auto de infração lavrado possui presunção de veracidade e legitimidade, nele tendo sido apontado o lote 14 (de propriedade da autora).
Este é o cerne da demanda.
Para comprovação dos fatos, o autor (id 1158241769) requer produção de prova oral (oitiva de testemunha).
O réu não requereu produção de provas.
Em apertada síntese, alega a autora, baseada em cartas imagens e no CAR, que o dano ambiental objeto da autuação ocorreu em propriedade diversa da sua, bem como informa nunca ter residido no local em que constatada a infração.
Constata-se que, para a comprovação dos fatos alegados não é necessária prova testemunhal, bastando a documentação apresentada nos autos.
Demais disso, não esclareceu o autor que fatos específicos seriam esclarecidos pela testemunha arrolada.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de prova oral.
Ciência às partes a juntada, a qualquer tempo antes do julgamento, de documentação que entenderem pertinente à instrução do feito, assegurando-se o contraditório.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Por fim, à vista da extinção do feio reconvencional (id 1115938807), retifique-se a autuação.
Int.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
14/10/2022 14:16
Conclusos para decisão
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14/10/2022 14:16
Desentranhado o documento
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14/10/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 14:12
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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22/08/2022 17:38
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/07/2022 23:59.
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21/06/2022 16:38
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 19:08
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 19:02
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
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08/06/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/03/2022 09:13
Conclusos para decisão
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16/12/2021 18:24
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 13:06
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 04:48
Decorrido prazo de OSCALINA RODRIGUES PEREIRA em 04/10/2021 23:59.
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09/09/2021 18:03
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2021 11:29
Juntada de parecer
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02/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 15:07
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2021 17:22
Juntada de Certidão
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08/04/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 15:16
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
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30/03/2021 11:37
Juntada de Certidão
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25/03/2021 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 11:16
Conclusos para despacho
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02/02/2021 12:47
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2020 11:53
Juntada de impugnação
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10/11/2020 11:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2020 13:12
Juntada de Certidão
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22/10/2020 13:08
Conclusos para decisão
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26/08/2020 14:29
Juntada de contestação
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31/07/2020 13:27
Decorrido prazo de OSCALINA RODRIGUES PEREIRA em 30/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2020 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2020 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2020 13:12
Conclusos para decisão
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03/07/2020 12:11
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/05/2020 13:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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05/05/2020 13:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/05/2020 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2020 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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