TRF1 - 1015013-25.2021.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal PROCESSO N.: 1015013-25.2021.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO AMAZONAS EXECUTADO: JOSE AMARILDO DE JESUS - ME SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na inicial.
A parte exequente, no Id 1498797434, requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito exequendo na forma transacionada, conforme Id 986692154. É o relato.
Decido.
O cumprimento da obrigação pelo pagamento importa o reconhecimento da procedência do pedido pelo executado, impondo-se a aplicação do art. 487, III, “a”, do CPC, motivo por que HOMOLO a transação de Id 986692154 e, comprovado o cumprimento do transacionado, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Honorários advocatícios incluídos na dívida.
Considerando que o pedido de extinção, aqui acolhido, é incompatível com a intenção de recorrer, entendo desnecessária a intimação do executado (a).
Efetuada a intimação da parte exequente, proceda-se ao arquivamento dos autos, de imediato.
Por economia processual e considerando o histórico de baixa eficácia das medidas, observando o art. 139, II e III, do CPC/2015, fica afastada a cobrança das custas judiciais nestes autos, uma vez que irrisórias, por serem inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), dado que os custos decorrentes dos procedimentos de cobrança dos valores devidos nos presentes autos ultrapassam em muito o benefício econômico que adviria do seu pagamento.
ARQUIVE-SE, imediatamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Manaus, na data da assinatura.
ALAN FERNANDES MINORI Juiz Federal Titular Assinado eletronicamente -
22/08/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 11:54
Decorrido prazo de JOSE AMARILDO DE JESUS - ME em 27/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 15:53
Juntada de termo
-
26/05/2022 11:59
Juntada de termo
-
17/05/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 14:39
Juntada de diligência
-
23/03/2022 16:26
Juntada de termo
-
21/03/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 17:08
Expedido alvará de levantamento
-
21/03/2022 06:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2022 23:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
20/03/2022 23:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
24/02/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM.
-
03/09/2021 14:57
Juntada de Cálculos judiciais
-
02/09/2021 16:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/09/2021 16:46
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
02/09/2021 12:26
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
17/08/2021 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 11:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM
-
29/06/2021 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/06/2021 13:26
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001304-20.2002.4.01.4100
Cristiano de Souza
Antonio Renato Rodrigues
Advogado: Fabiano Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2002 08:00
Processo nº 1006345-44.2022.4.01.4004
Maria de Fatima da Silva Pindaiba
Gerente Executivo da Aps Sao Raimundo No...
Advogado: Poliana de Negreiros Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2022 10:59
Processo nº 1007730-68.2023.4.01.3300
Jose Renildo de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Andrade Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2023 14:29
Processo nº 1036113-72.2022.4.01.3500
Marivania de Franca Santos
Too Seguros S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2022 16:47
Processo nº 1022852-40.2022.4.01.3500
Dimensao Servicos Automotivos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2022 13:49