TRF1 - 1006068-76.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 23:14
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ADSON SILVA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:34
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2024 19:34
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 09:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/05/2024 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:59
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
-
09/05/2024 00:07
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006068-76.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADSON SILVA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
Não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser mantido suspenso.´ 02. É dispensável intimação das partes porque esta decisão não altera a situação anterior, o que conduz à inexistência de interesse recursal.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 21 de janeiro de 2026; (c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 7 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/05/2024 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2024 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2024 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2024 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
07/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:04
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006068-76.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADSON SILVA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
Não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser mantido suspenso.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 15 de março de 2024; (c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 15 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/01/2024 21:16
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2024 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2024 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2024 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
15/01/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 21:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/11/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
25/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ADSON SILVA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:26
Publicado Intimação polo ativo em 10/05/2023.
-
10/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006068-76.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADSON SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME FINGER - SC64901 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ADSON SILVA DOS SANTOS GUILHERME FINGER - (OAB: SC64901) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 8 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO -
08/05/2023 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:03
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO 1006068-76.2023.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADSON SILVA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Os princípios informadores dos Juizados Especiais não autorizam a formulação de demandas despidas dos elementos necessários à compreensão da controvérsia, tampouco não respaldadas em documentação capaz de firmar sua competência.
Nesse sentido, deve a parte autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir a(s) seguinte(s) deficiência(s): a) juntar comprovante de endereço em seu nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, apresentar (1) contrato de locação ou (2) declaração do proprietário do imóvel; b) juntar cópia integral e legível do(s) documento(s):RG e CPF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
17/04/2023 08:38
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2023 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
14/04/2023 11:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/04/2023 08:58
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001413-21.2023.4.01.3505
Vanderson da Silva Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joice Lopes da Cunha Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2023 12:47
Processo nº 1007619-84.2023.4.01.3300
Maria Lidia de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hugo Kartzziano Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2024 14:35
Processo nº 1061653-14.2020.4.01.3300
Conselho Regional dos Representantes Com...
Adriano Oliveira Carneiro
Advogado: Livia Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/12/2020 23:23
Processo nº 1001113-92.2023.4.01.3300
Antonio Crizogno Santana Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joseilma Lopes Cortes Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2023 11:50
Processo nº 1041505-54.2022.4.01.3900
Cb Belem Comercio de Alimentos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2022 16:36