TRF1 - 0000819-66.2019.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 0000819-66.2019.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLEBER IVANOVITIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADELINO WALTER FERREIRA - BA8264 e CAROLINE MELGACO ANDRADE - BA32314 SENTENÇA – Tipo D Resolução CJF nº 535/06
I - RELATÓRIO Cuida-se de denúncia, cuja competência foi declinada do Juízo Estadual, na qual o Ministério Público Estadual requer a condenação de CLÉBER IVANOVITIS, na pena do art. 334, §1°, do CPB.
A acusação alega que, no dia 01/02/2011, por volta das 10:00 horas, no centro da cidade de Itapebi/BA, o denunciado, no exercício da atividade comercial, conduzia o veículo VW Golf, placa JRN-4281, portando consigo, para vender, expor a venda, ou de qualquer forma distribuir ou entregar a consumo, 340 (trezentos e quarenta) relógios da marca COSS FOR MEN, mercadoria esta sem nota fiscal e de procedência estrangeira introduzida clandestinamente no país ou importada fraudulentamente ou de importação fraudulenta por parte de outrem.
A denúncia foi recebida em 01/07/2015 pelo Juízo Estadual (f1.55).
Citado, o denunciado apresentou resposta a acusação as fls.64/69.
A decisão de fl. 95 afastou a possibilidade de absolvição sumária do denunciado.
Em audiência realizada no dia 03/09/2019, as testemunhas de acusação IVAN BISPO DOS SANTOS e ROMILDO DE JESUS DA SILVA foram inquiridas, o Juiz de Direito decretou a revelia do réu, na forma do art. 367 do CPP, visto o acusado não ter sido localizado no endereço informado, bem como declarou-se incompetente, remetendo os autos a esta Justiça Federal.
O MPF ratificou os termos da denúncia e requereu o prosseguimento do feito.
A decisão id. 1180772273, pg. 134/135, proferida por este Juízo, ratificou o recebimento da denúncia e determinou a intimação das partes para oferecimento de memoriais.
O MPF ofereceu as alegações finais, por meio da petição id. 1192182794, requerendo a condenação do réu.
O denunciado, intimado, deixou de apresentar a referida peça. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a denúncia foi recebida em 01/07/2015, sem que tenha havido qualquer outra causa de suspensão da prescrição no decorrer do processo.
Considerando que a pena máxima em abstrato para o delito em pauta é de 04 (quatro) anos, a prescrição da pretensão punitiva se verificará em 08 (oito) anos, conforme estabelecido pelo artigo 109, IV, do Código Penal.
Assim, tendo transcorrido período superior a 08 (oito) anos, entre o recebimento da denúncia e a presente data, a extinção da punibilidade do denunciado é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade do acusado CLÉBER IVANOVITIS, por força da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, nos termos art. 109, IV do CP, c/c art. 107, IV, do CP.
Sem custas.
Dê-se ciência ao MPF.
Após o trânsito em julgado, comunique-se à autoridade policial e arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA -
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 0000819-66.2019.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLEBER IVANOVITIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADELINO WALTER FERREIRA - BA8264 e CAROLINE MELGACO ANDRADE - BA32314 DESPACHO Da análise dos autos observa-se que o Ministério Público Federal apresentou memoriais no id 1192182794.
Nessa perspectiva, em homenagem à ampla defesa, vista à parte ré, para os fins e pelo prazo do art. 403, § 3°, do CPP.
EUNÁPOLIS, data da assinatura.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
11/08/2022 00:25
Decorrido prazo de CLEBER IVANOVITIS em 10/08/2022 23:59.
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06/07/2022 09:59
Juntada de alegações/razões finais
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01/07/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 14:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/07/2022 14:23
Juntada de volume
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26/05/2022 14:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/10/2021 11:43
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE149 SSJ EUS
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01/10/2021 11:43
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/02/2020 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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29/01/2020 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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28/01/2020 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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29/11/2019 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/11/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 022768
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22/11/2019 09:11
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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21/11/2019 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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21/11/2019 10:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/11/2019 13:09
Conclusos para decisão
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11/11/2019 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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28/10/2019 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/10/2019 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 021981
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11/10/2019 10:12
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/10/2019 09:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/10/2019 09:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/10/2019 14:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/10/2019 14:53
INICIAL AUTUADA
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01/10/2019 14:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
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