TRF1 - 1001340-77.2022.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001340-77.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS POLO PASSIVO:VERA LUCIA SAUSEN DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a exigibilidade do crédito permanece ativa, devendo adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Com o cumprimento, volvam-me os autos conclusos.
Em contrapartida decorrendo o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Transcorrendo o prazo e não havendo pedido a ensejar decisão deste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Jataí-GO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO Juiz Titular : RAFAEL BRANQUINHO Dir.
Secret. : ED LÚCIO KIYOSHI SOTOMA AUTOS COM () SENTENÇA ( X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001340-77.2022.4.01.3507 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: VERA LUCIA SAUSEN O Exmo.
Sr.
Juiz exarou na Decisão ID 1074742791, item 12 : "... intimando-se a parte executada a respeito da penhora de valores em sua conta bancária no valor de R$ 10,049,51, para opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como do bloqueio efetivado em sua conta bancária, via sistema Sisbajud, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar que: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§2º, do art. 854 do CPC)..." -
17/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:53
Juntada de documentos diversos
-
29/08/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
12/05/2022 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/05/2022 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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