TRF1 - 0005744-34.2017.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005744-34.2017.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MADEIREIRA COLIBRI LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se execução, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimada a se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente (id 1549433886).
Em síntese, é o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, §2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário, art. 156, V, do CTN, caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º da Lei 9.289/1996).
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Juiz(íza) Federal da 2ª Vara -
10/03/2021 19:52
Arquivado Provisoramente
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10/03/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 16:22
Juntada de outras peças
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16/11/2020 17:45
Juntada de Certidão
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29/09/2020 09:18
Decorrido prazo de MADEIREIRA COLIBRI LTDA - ME em 28/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 11:33
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2020 03:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 31/07/2020.
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31/07/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 14:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/07/2020 14:16
Juntada de volume
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21/05/2020 17:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/02/2020 14:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/02/2020 14:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/09/2019 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/09/2019 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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27/09/2019 14:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/09/2019 12:36
Conclusos para decisão
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19/07/2019 09:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/07/2019 09:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2019 15:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA PFN
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04/07/2019 11:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/07/2019 11:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/05/2019 17:33
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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24/08/2018 13:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/08/2018 11:13
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - AGUARDANDO ASSINATURA
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07/11/2017 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BLOQUEIO BACENJUD
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20/07/2017 16:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/07/2017 15:03
Conclusos para decisão
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26/06/2017 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/06/2017 11:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/06/2017 11:16
INICIAL AUTUADA
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15/06/2017 10:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2017
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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