TRF1 - 1013124-62.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 26 - Desembargador Federal Antonio Scarpa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Coordenadoria da Nona Turma - CTUR9 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1013124-62.2023.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ESTER DE SOUZA TAVERNARD Advogado do(a) AGRAVADO: JONATHAS DAVI ARAUJO DE MENDONCA - PA24136-A RELATOR: ANTONIO OSWALDO SCARPA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União de decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência em favor da parte autora, em que se buscava o restabelecimento imediato da assistência médico-hospitalar do Fundo de Saúde do Exército – FUSEX.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
Passo a decidir. É cediço o entendimento desta Corte no sentido de que a prolação de sentença nos autos principais acarreta a perda do objeto do agravo interposto em face de decisão interlocutória, conforme se verifica do seguinte julgado: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DE INDEFERIMENTO DE ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A prolação de sentença nos autos principais acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória.
Precedentes: AGA 0021165-60.2008.4.01.0000/DF, Rel.
Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Sexta Turma, e-DJF1 p.1001 de 14/02/2011; AGA 2006.01.00.037044-9/DF, Rel.
Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, e-DJF1 p.36 de 07/02/2011; AGA 200101000378921, Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1 data: 25/03/2011. 2.
Na apelação interposta contra a sentença, a ora agravante não reiterou a arguição da suspeição do perito, o que mostra que não subsiste a irresignação revelada nos presentes autos. 3.
Agravo prejudicado. (AG 1017689-11.2019.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, PJe 13/02/2023).
In casu, observa-se que o juízo a quo já proferiu sentença nos autos originários (1012884-13.2023.4.01.3900), correlatos ao presente agravo, julgando improcedente o pedido.
Diante de tal circunstância, verificada na hipótese a perda superveniente do interesse processual, julgo prejudicado o recurso, pela perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Brasília/DF, na data da certificação digital.
Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator -
24/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1013124-62.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012884-13.2023.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ESTER DE SOUZA TAVERNARD REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATHAS DAVI ARAUJO DE MENDONCA - PA24136 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[ESTER DE SOUZA TAVERNARD - CPF: *80.***.*22-00 (AGRAVADO)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma -
10/04/2023 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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