TRF1 - 1001494-76.2023.4.01.3502
1ª instância - 11ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001494-76.2023.4.01.3502 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: SAMIRA SIRIANO BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CIRAN FAGUNDES BARBOSA - TO919 POLO PASSIVO:JUSTIÇA PUBLICA DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida em razão de decisão proferida na medida cautelar nº 1001488-69.2023.4.01.3502 (5261286-31.2021.8.09.0006) formulado por SAMIRA SIRIANO BARROS.
As condutas descritas na referida medida cautelar (autos principais) subsumem-se ao art. 19 da Lei nº 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, cuja competência para o processo e julgamento é da Justiça Federal.
Em razão disso, declinei da competência para o conhecimento e julgamento da ação principal nº 1001488-69.2023.4.01.3502 ao Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, especializada para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, para as providências que julgar cabíveis.
Desse modo, os presentes autos devem ser também encaminhados àquele Juízo a fim de serem apensados aos autos principais.
Ante o exposto, DECLINO da competência para o conhecimento deste feito, e determino a remessa destes autos à 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, para as providências que julgar cabíveis.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ciência ao MPF e à Autoridade Policial.
Anápolis/GO, 12 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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07/03/2023 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/03/2023 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2023 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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