TRF1 - 0012334-92.2005.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0012334-92.2005.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: CLAUDIO FARIAS LAGES SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela União em desfavor de Claudio Farias Lages visando imprimir a natureza de título executivo judicial aos cheques do Banco HSBC n. 244144 n. 244145 no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, esta foi anulada no julgamento de recurso de apelação, em que se determinou o prosseguimento do feito.
O processo ficou suspenso até o trânsito em julgado da ação penal n. 2003.36.00.008505-0.
A União peticionou, requerendo a extinção do processo, em razão do valor da cobrança, nos termos do art. 2º da Portaria AGU n. 377/2011.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 1º-A da Lei n. 9469/97 autoriza o Advogado-Geral da União a dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de ações, a não interposição de recursos e o requerimento de extinção das ações em curso para a cobrança de créditos da União e de suas autarquias e fundações, de acordo com critérios de custos de administração e cobrança.
Regulamentando o dispositivo, o art. 2º da Portaria AGU n. 377/2011 prevê que “Os órgãos da Procuradoria-Geral da União ficam autorizados a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos da União, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
No caso dos autos, tendo em vista o reduzido valor cobrado, bem como o requerimento de extinção do processo pela Autora, impõe-se a homologação do pedido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, intime-se a União, através de seu Procurador-Chefe, para a entrega dos cheques originais do Banco HSBC n. 244144 n. 244145, que se encontram acautelados na Secretaria, certificando-se nos autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 12 de abril de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
13/01/2022 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado
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12/01/2022 14:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/01/2022 14:31
Juntada de Certidão
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28/12/2021 13:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/11/2017 14:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/11/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - Prejudicada a publicação da sentença prolatada anteriormente, tendo em vista que a parte ré não constituiu advogado e considerando que a UNIÃO foi intimada mediante carga dos a
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28/08/2013 17:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/08/2013 17:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/08/2013 17:30
Conclusos para decisão
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26/07/2013 19:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - P/ ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL DEVOLVAM-SE A 1. VARA
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16/05/2013 11:27
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - Decisão: "...Redistribua-se esta lide ao Juízo Federal da 7ª Vara/MT..."
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16/05/2013 11:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A DECISÃO DO DIA 24/04/2013...
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16/05/2013 11:21
Conclusos para decisão- CONCLUSAO DO DIA 24/04/2013.
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17/09/2007 15:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N. 2003.36.00.008505-4/MT.
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17/09/2007 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N. 2003.36.00.008505-4/MT.
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06/09/2007 18:00
Conclusos para despacho
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03/09/2007 18:00
TRANSITO EM JULGADO EM - ACÓRDÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO, POR UNANIMIDADE.
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03/09/2007 18:00
RECEBIDOS DO TRF - ACÓRDÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO, POR UNANIMIDADE.
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19/03/2007 15:03
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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16/03/2007 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo
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16/03/2007 10:41
Conclusos para despacho
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16/03/2007 09:53
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - (2ª)
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19/12/2006 16:22
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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13/11/2006 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2006 10:05
CARGA: RETIRADOS AGU
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02/10/2006 11:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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22/09/2006 18:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
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22/09/2006 15:44
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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18/08/2006 00:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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20/04/2006 14:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/04/2006 19:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 845/2006-SEXEC
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10/04/2006 17:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) CITE-SE NO ENDEREÇO ORA INDICADO. INTIME-SE.
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07/04/2006 12:36
Conclusos para despacho
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14/03/2006 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2006 11:05
CARGA: RETIRADOS AGU
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22/02/2006 18:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PARA CIÊNCIA OU MANIFESTAÇÃO
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22/02/2006 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "VISTA A AGU PARA CIÊNCIA OU MANIFESTAÇÃO."
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13/02/2006 13:37
Conclusos para despacho
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13/02/2006 13:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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20/10/2005 12:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/10/2005 18:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/09/2005 18:07
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/09/2005 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/09/2005 18:05
Conclusos para despacho
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06/09/2005 16:04
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2005
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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