TRF1 - 1003038-87.2019.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tucuruí-PA, Drª.
Lorena de Sousa Costa, torna público que será realizada alienação em leilão judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 1003038-87.2019.4.01.3907 Natureza da Dívida: Cumprimento de Sentença (classe 156) Valor de débito: R$ 731.730,78, em 16/04/2025, a ser atualizado na data do efetivo pagamento.
Título: Sentença sob ID 845521070.
Exequente(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04, representada por Raimundo Bessa Junior - OAB/PA n° 11.163; Pedro Dall’agnol - OAB-PA 11.259 e Advocacia da Caixa Econômica Federal.
Executado(s): VALDIMIR LOURENCO JUNIOR SOBRINHO - CPF: *07.***.*52-67.
LEILÕES 1º Leilão: 14/05/2025 às 10h00 2º Leilão: 21/05/2025 às 10h00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) TERRA RURAL, LOTE 44 DA GLEBA 50 DO PROJETO INTEGRADO DE COLONIZAÇÃO DE ALTAMIRA, SITUADA NA CIDADE PACAJÁ/PA, DENOMINADA FAZENDA FLOR DA MATA, LOCALIZADA NA ESTRADA VICINAL DO ADÃO, KM 30, COM ÁREA DE 100,2310 HA (CEM HECTARES, VINTE E TRÊS ARES E DEZ CENTIARES), PERTENCENTE À PARTE EXECUTADA VALDIMIR LOURENCO JUNIOR SOBRINHO, CPF: *07.***.*52-67, DEVIDAMENTE REGISTRADA SOB A MATRÍCULA Nº 0002281, LIVRO 2 AM, FOLHA 63 DO CARTÓRIO OFÍCIO ÚNICO DE PACAJÁ/PA.
Benfeitorias: CASA SEDE COM APROXIMADAMENTE 300 M² (METROS QUADRADOS), POSSUINDO 18 KM DE CERCA, CURRAL COM APROXIMADAMENTE 1.200 M² E UM GALPÃO COM APROXIMADAMENTE 112 M², CONFORME CONTRATO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA CONSTANTE NOS AUTOS.
Observações: O ACESSO AO IMÓVEL SE DÁ POR UMA ESTRADA DE TERRA BATIDA EM MEDIANO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FICA DISTANTE CERCA DE 54 KM DA ÁREA CENTRAL DA CIDADE DE PACAJÁ/PA. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Imóvel hipotecado ao banco exequente; Localização: Vicinal do Adão, Br 230, km 58, adentrando 30 km, Zona Rural de Pacajá-PA.
Fiel Depositário: Valdimir Lourenco Junior Sobrinho. Última avaliação: R$ 1.242.463,47 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 1.242.463,47 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 621.231,74 (seiscentos e vinte e um mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos).
Vide título LANCES CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; a liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; o usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); LEILÃO 5.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; o leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 6.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 7.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 8.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerá o valor do preço depositado em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 9.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 10.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 11.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 12.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 13.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 14.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 15.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 16.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001).
CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 17.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 18.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 19.
Sub-rogam-se no preço da arrematação os créditos (impostos, taxas, multas etc.) que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, existentes até a data da arrematação, conforme art. 908, §1º do CPC); 20.
A entrega do bem estará condicionada à expedição da ordem de entrega (bem móvel) e/ou da carta de arrematação (bem imóvel), com o respectivo mandado de imissão na posse, se necessário – art. 901, §1º do CPC; 21.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
INTIMAÇÕES 22.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 23.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC; ADVERTÊNCIAS 24.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 25.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 26.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 27.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – DJEN).
LORENA DE SOUSA COSTA Juíza Federal -
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1003038-87.2019.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 POLO PASSIVO:VALDIMIR LOURENCO JUNIOR SOBRINHO DECISÃO Determino que seja realizada nova tentativa de leilão, ressaltando que o leiloeiro deverá adotar todas as providências para a ampla divulgação da alienação, incluindo a divulgação em jornal de ampla circulação local, bem como a divulgação de avisos em emissora de rádio ou televisão da região, nos termos do art. 887, caput e parágrafos, do CPC.
Cumpra-se.
Tucuruí, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juíza Federal -
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1003038-87.2019.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 POLO PASSIVO:VALDIMIR LOURENCO JUNIOR SOBRINHO DESPACHO Expeça-se mandado de avaliação e a penhora do imóvel denominado Fazenda Flor da Mata, matrícula 2281, com área total de 100,23 hectares, localizado no município de Pacajá, registrada no cartório do único Ofício de Pacajá-PA, dado em garantia da dívida.
Após, intimem-se.
TUCURUÍ, data da assinatura.
Juiz Federal -
06/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:37
Juntada de manifestação
-
02/12/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 11:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/10/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 19:48
Juntada de diligência
-
19/08/2022 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 12:39
Outras Decisões
-
13/05/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 19:24
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 00:30
Decorrido prazo de VALDIMIR LOURENCO JUNIOR SOBRINHO em 16/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 20:40
Juntada de diligência
-
25/01/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 11:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 11:58
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/12/2021 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 17:24
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 08:12
Decorrido prazo de VALDIMIR LOURENCO JUNIOR SOBRINHO em 19/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 09:50
Juntada de diligência
-
18/10/2021 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 15:34
Juntada de manifestação
-
25/01/2021 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/01/2021 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2021 16:57
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2021 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/01/2021 12:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/01/2021 12:03
Juntada de diligência
-
13/10/2020 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/09/2020 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2020 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2020 11:57
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 12:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
-
09/10/2019 12:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/10/2019 09:27
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2019 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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