TRF1 - 0003232-37.2014.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone/fax: (61) 2104-3503 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0003232-37.2014.4.01.3501 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: SIGILOSO DECISÃO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal contra RENATO MOREIRA GOMES DA COSTA por, em tese, ter praticado a conduta prevista no art. 289, § 1º, do Código Penal, e art. 28 da Lei 11.343/06 c/c art. 69 do Código Penal, em razão dos fatos ocorridos no dia 09/02/2014, quando o suposto autor foi flagrado guardando 15 (quinze) cédulas falsas com valor de face de R$ 20,00 (vinte reais) cada e drogas, para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com determinação legal.
Ante o exposto, o Ministério Público Federal pugnou pela extinção de punibilidade de RENATO MOREIRA GOMES DA COSTA, em razão do seu falecimento, conforme ID 276748381. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Conforme se verifica do documento juntado no ID 619823355, o indiciado veio a óbito no dia 15/09/2015.
Portanto, imperativo o reconhecimento da extinção da sua punibilidade, com o consequente arquivamento do feito.
Destarte, determino o arquivamento dos autos, diante da extinção da punibilidade pela morte do agente, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, c/c o art. 62, do Código de Processo Penal.
Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no Sistema Processual e no SINIC/INI.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Intimem-se o Ministério Público Federal e defensor dativo.
Publique-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
06/07/2022 22:06
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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05/07/2022 08:02
Conclusos para decisão
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12/07/2021 18:55
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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06/07/2021 13:50
Juntada de Certidão
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14/08/2020 11:27
Decorrido prazo de SIGILOSO em 13/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 04:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/07/2020.
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15/07/2020 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 12:33
Juntada de Parecer
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10/07/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 18:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/07/2020 18:49
Juntada de Certidão
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06/07/2020 18:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/01/2020 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PCGO OF 1534/19 363
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16/11/2018 14:40
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/08/2018 17:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
08/08/2017 14:24
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/08/2017 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2017 11:11
CARGA: RETIRADOS MPF
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26/07/2017 11:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/07/2017 11:04
REMESSA ORDENADA: MPF
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25/07/2017 10:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/07/2017 14:54
Conclusos para decisão
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19/04/2017 16:43
DILIGENCIA CUMPRIDA
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20/01/2017 16:14
OFICIO EXPEDIDO - SECVA/SECRIM Nº 004/2017 DREX/DPF/DF
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19/01/2017 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/08/2016 12:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/08/2016 16:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2016 12:44
PARECER MPF: APRESENTADO
-
13/06/2016 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/06/2016 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2016 11:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/05/2016 13:10
REMESSA ORDENADA: MPF
-
27/05/2016 13:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/05/2016 13:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/02/2016 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/01/2016 14:46
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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02/12/2015 13:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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02/12/2015 13:15
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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20/11/2015 16:41
OFICIO EXPEDIDO
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13/10/2015 15:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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13/10/2015 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/09/2015 13:20
Conclusos para despacho
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07/08/2015 17:45
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - OF. 224/2015 (EXPEDIDO EM 12/06/2015)
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19/06/2015 14:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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12/06/2015 14:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/06/2015 14:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2015 16:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - AGUARDANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
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31/01/2015 11:27
OFICIO EXPEDIDO - N. 21/2015 (ENVIADO POR E-MAIL - DPF)
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07/01/2015 16:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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15/12/2014 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/12/2014 19:37
Conclusos para despacho
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11/11/2014 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2014 10:52
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/11/2014 09:04
REMESSA ORDENADA: MPF
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07/11/2014 09:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/11/2014 09:04
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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07/11/2014 09:04
TRASLADO PECAS ORDENADO
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05/11/2014 09:03
PRISAO PREVENTIVA DECRETADA NOS AUTOS PRINCIPAIS - NESTES AUTOS
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05/11/2014 09:03
LIBERDADE PROVISORIA QUEBRADA - FIANÇA QUEBRADA
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05/11/2014 09:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/11/2014 09:03
Conclusos para decisão
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04/11/2014 18:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/11/2014 18:13
INICIAL AUTUADA
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04/11/2014 17:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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