TRF1 - 1033706-77.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RENILDO DOS SANTOS CERQUEIRA em 23/10/2024 23:59.
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30/09/2024 20:15
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
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30/09/2024 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 20:15
Concedida a gratuidade da justiça a RENILDO DOS SANTOS CERQUEIRA - CPF: *32.***.*76-91 (AUTOR)
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30/09/2024 20:15
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/06/2023 11:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2023 06:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:49
Juntada de contestação
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06/06/2023 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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06/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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30/05/2023 02:20
Decorrido prazo de RENILDO DOS SANTOS CERQUEIRA em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033706-77.2023.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: RENILDO DOS SANTOS CERQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: MATEUS ARAUJO CERQUEIRA - BA73530 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ECISÃO 1.
RENILDO DOS SANTOS CERQUEIRA, devidamente qualificada na inicial, ajuizou ação contra a CAIXA, objetivando a substituição da TR pelo INPC como índice de correção dos depósitos efetuados em nome do autor nas contas de FGTS a partir de 1999 e o pagamento das diferenças advindas dessa correção. 2.
O autor atribuiu à causa o valor de R$ 151.615,34 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), segundo parâmetros genéricos. 3.
O autor foi intimado para atribuir valor certo à causa, instruindo a inicial com elementos e/ou cálculos que demonstrem e justifiquem o valor de sua pretensão.
Em cumprimento à determinação judicial, juntou aos autos planilha de cálculo indicando como devido, a título das diferenças de correção, o valor de R$ 6.982,78 (seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos.) Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO. 4.
Entendo que é o caso de incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, pois o valor da causa é bem inferior ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Ante o exposto e tendo em vista o valor atribuído à causa, declaro, de ofício, com base no art. 64, § 1º, do CPC, a incompetência absoluta deste Juízo Federal da 4ª Vara e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível, sediado nesta Capital, devendo a Secretaria deste Juízo efetuar os procedimentos devidos.
Salvador, 12 de maio de 2023.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
15/05/2023 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2023 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2023 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2023 13:39
Declarada incompetência
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12/05/2023 08:48
Conclusos para decisão
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11/05/2023 21:25
Juntada de aditamento à inicial
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033706-77.2023.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: RENILDO DOS SANTOS CERQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: MATEUS ARAUJO CERQUEIRA - BA73530 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 151.615,34 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), segundo parâmetros genéricos, vez que não instruiu a inicial com elementos ou cálculos que demonstrem e justifiquem o valor de sua pretensão.
Ante o exposto e tendo em vista que o valor da causa deve retratar, na medida do possível, o conteúdo econômico da demanda e que, nesse caso, tem como ser demonstrado por meio de cálculo, intime-se a parte autora para que traga aos autos planilha demonstrativa do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que o cálculo apresentado e o valor atribuído à causa não vincula a liquidação do julgado.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Salvador, 19 de abril de 2023.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
19/04/2023 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2023 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2023 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:35
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
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19/04/2023 08:34
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2023 21:51
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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