TRF1 - 1000509-52.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000509-52.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: GEORGE RAFAEL GOMES CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO AMARAL PORTELA - AP3778 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO C Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública aviado por George Rafael Gomes Cardoso em face da União, objetivando o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em sua nomeação e posse no cargo público efetivo de Analista Judiciário – Área Judiciária, classificado em sexto lugar, com lotação destinada à Seção Judiciária do Amapá, em razão da vacância de mesmo cargo anteriormente ocupado por Alice Rafaela Rodrigues de Azevedo Magrinelli, classificada em quinto lugar, cuja exoneração restou efetivada pelo Ato Presi nº 640/2022, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União de 04/07/2022, face à comprovada necessidade de provimento, conforme Ofício SJAP-DIREF 164/2022 (documento id. 1318394746).
Após regular processamento, sobreveio a notícia de que a obrigação cuja satisfação é buscada foi integralmente cumprida, remanescendo a extinção do feito, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que a obrigação vertida do título executivo judicial indiscutivelmente foi cumprida, impõe-se a extinção do feito pelo pagamento.
Isso posto, extingo a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado por preclusão lógica.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
17/01/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
17/01/2023 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/01/2023 20:53
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2023 20:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002420-57.2023.4.01.3502
Maria Raimunda de Moraes Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Alves da Conceicao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/04/2023 16:42
Processo nº 1003348-98.2019.4.01.3000
Caixa Seguradora S/A
Jose Augusto Froes Fernandes
Advogado: Leandra Maia Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2023 11:04
Processo nº 1006114-38.2021.4.01.3200
Uniao Federal
Edivar da Silva Fogassa
Advogado: Leonardo Zehuri Tovar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2023 13:45
Processo nº 1001434-73.2022.4.01.3200
Instituto Nacional do Seguro Social
Antonio Francisco Oliveira Ferreira
Advogado: Jayme Matos de Sena
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2023 17:47
Processo nº 1002534-93.2023.4.01.3502
Mileny de Souza Alves
Gerente Executivo do Inss da Gerencia Ex...
Advogado: Lindiana de Lima dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2023 15:17