TRF1 - 1003006-33.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003006-33.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENICE RODRIGUES COSTA DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003006-33.2020.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: LENICE RODRIGUES COSTA DA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANANNDA NEPOMUCENO LIMA DE OLIVEIRA - TO7009 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar objetivamente quais são as medidas coercitivas que pretende adotar contra a parte demandada para obter o cumprimento da obrigação de fazer; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003006-33.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENICE RODRIGUES COSTA DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003006-33.2020.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: LENICE RODRIGUES COSTA DA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANANNDA NEPOMUCENO LIMA DE OLIVEIRA - TO7009 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Nada a prover quanto à petição apresentada pelo IGEPREV no ID 1732153587, uma vez que o IGEPREV nada requereu.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar o IGEPREV; c) cumprir a decisão anterior integralmente; d) certificar os termos finais dos prazos alusivos ao cumprmiento da última decisão; e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003006-33.2020.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENICE RODRIGUES COSTA DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003006-33.2020.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: LENICE RODRIGUES COSTA DA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANANNDA NEPOMUCENO LIMA DE OLIVEIRA - TO7009 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decido: (a) determinar o cumprimento das obrigações de fazer da seguinte forma: (a) o INSS deverá reativar/restabelecer a aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência, no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão; (b) em seguida, o INSS deverá comunicar o fato ao IGEPREV, no prazo de 05 dias, para que este promova a cessação do benefício concedido no âmbito do regime próprio; (c) o INSS deverá comprovar nos autos, em 05 dias contados do fim do prazo definido no item anterior, o cumprimento das obrigações acima descritas; (d) o IGEPREV deverá efetuar a cessação do benefício no prazo de 05 dias, contados do recebimento da comunicação de reativação feita pelo INSS, correndo por sua conta o risco de pagamento em duplicidade se não cumprir a determinação; (e) o IGEPREV deverá comprovar nos autos, em 05 dias, o cumprimento da obrigação de fazer a cessação do benefício, contados da data em que receber a comunicação do INSS. (b) cominar multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento desta decisão; (c) limitar a multa mensalmente ao dobro do valor do teto de benefícios do RGPS. -
24/01/2021 22:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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17/12/2020 07:47
Juntada de Informação
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16/12/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 21:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 21:43
Juntada de Certidão
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11/12/2020 17:54
Juntada de contrarrazões
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09/11/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 10:02
Conclusos para despacho
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31/10/2020 10:11
Decorrido prazo de LENICE RODRIGUES COSTA DA CRUZ em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 10:10
Juntada de Apelação
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06/10/2020 21:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2020 21:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/10/2020 21:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2020 11:48
Julgado procedente o pedido
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01/10/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 14:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 15:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 15:42
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 28/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 18:46
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 18:15
Conclusos para despacho
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03/09/2020 18:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/09/2020 10:58
Decorrido prazo de LENICE RODRIGUES COSTA DA CRUZ em 01/09/2020 23:59:59.
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30/07/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 06:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 14:39
Conclusos para despacho
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29/07/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 14:22
Conclusos para despacho
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28/07/2020 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 27/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 14:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 27/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 14:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 09:40
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 09:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 10/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 15:59
Decorrido prazo de LENICE RODRIGUES COSTA DA CRUZ em 06/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 10:53
Juntada de contestação
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27/05/2020 11:35
Conclusos para decisão
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27/05/2020 03:48
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2020 03:04
Juntada de contestação
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22/05/2020 21:23
Juntada de manifestação
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18/05/2020 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2020 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2020 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2020 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/05/2020 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2020 10:48
Conclusos para despacho
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15/05/2020 07:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/05/2020 07:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/05/2020 01:58
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2020 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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