TRF1 - 1024860-53.2023.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/04/2024 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA TIBA em 04/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2024 15:08
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
15/02/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 14:00, Central de Conciliação da SJGO.
-
15/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:19
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
-
12/12/2023 18:17
Juntada de manifestação
-
01/12/2023 00:06
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Central de Conciliação da SJGO PROCESSO: 1024860-53.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PATRICIA VIEIRA TIBA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILLO SIQUEIRA FRAGA - GO63688 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA NOLASCO - MG136737 e LIGIA NOLASCO - MG512601-A CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: Virtual do CEJUC/SJGO Data: 15/02/2024 Hora: 14:00) GOIÂNIA, 29 de novembro de 2023.
Central de Conciliação da SJGO -
29/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:18
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 14:00, Central de Conciliação da SJGO.
-
29/11/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:14
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
-
22/11/2023 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:43
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2023 12:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/09/2023 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:08
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA TIBA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:14
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1024860-53.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PATRICIA VIEIRA TIBA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILLO SIQUEIRA FRAGA - GO63688 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA NOLASCO - MG136737 e LIGIA NOLASCO - MG512601-A DECISÃO Ação movida em desfavor da Caixa Econômica Federal pretende fulminar restrição cadastral envolvendo o nome da parte autora, lançada no bojo de sistema de controle bancário interno conhecido como “Sicow” (Sistema Integrado de Cobrança da Caixa Econômica Federal), e obter indenização por dano moral.
Nota-se estar ausente o pressuposto processual da competência para julgamento da causa objeto destes autos em Vara Cível comum.
Deveras, o valor que lhe foi atribuído pela parte autora (R$15.000) passa ao largo de atingir o limite de 60 salários mínimos, legalmente definido como critério para uma causa tramitar em Juizado Especial Federal (art. 3º), unidade cuja competência sobressai absoluta “[n]o foro onde estiver instalada” (art. 3º e respectivo §4º da Lei 10.259/2001).
A temática nela veiculada, por sua vez, não se enquadra em nenhuma das exceções taxativamente elencadas no §1º do aludido dispositivo legal como hipóteses em que, seja qual for o proveito econômico buscado, a análise e julgamento está ab initio excluída do âmbito de Juizado Especial Federal, tais como mandado de segurança, improbidade administrativa anulação de atos administrativos em geral etc.
Sendo assim, declaro a incompetência absoluta deste Juízo comum para processar e julgar esta ação.
Como corolário, determino seja ela remetida para livre distribuição a uma das unidades de Juizado Especial Federal instaladas em Goiânia.
Deem ciência às partes.
Goiânia, 7 de agosto de 2023.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
07/08/2023 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2023 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2023 17:10
Declarada incompetência
-
04/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2023 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GUSTAVO LINO DE OLIVEIRA PIRES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1024860-53.2023.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PATRICIA VIEIRA TIBA Advogado do(a) AUTOR: MURILLO SIQUEIRA FRAGA - GO63688 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: LARISSA NOLASCO - MG136737, LIGIA NOLASCO - MG512601-A ATO ORDINATÓRIO: Consoante autorização contida no art. 203, § 4º do CPC, vista aos litigantes para se manifestarem sobre a possibilidade de conciliação.
Prazo: dez dias.
Goiânia, (data e assinatura incluídas eletronicamente).
Bárbara Portela.Matric. 59803. -
18/07/2023 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2023 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2023 03:11
Decorrido prazo de MURILLO SIQUEIRA FRAGA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : Juiz Substituto : RODRIGO GONÇALVES SOUZA Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 1024860-53.2023.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PATRICIA VIEIRA TIBA Advogado do(a) AUTOR: MURILLO SIQUEIRA FRAGA - GO63688 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LARISSA NOLASCO - MG136737 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL : FINALIDADE: Consoante autorização contida no art. 203, § 4º do CPC, vista ao autor/réu para que especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
Prazo: dez dias.
Goiânia, (data e assinatura incluídas eletronicamente).
Bárbara Portela Matric. 59803 -
22/06/2023 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2023 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2023 16:21
Juntada de impugnação
-
31/05/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:02
Juntada de contestação
-
02/05/2023 11:14
Juntada de declaração
-
02/05/2023 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024860-53.2023.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PATRICIA VIEIRA TIBA Advogado do(a) AUTOR: MURILLO SIQUEIRA FRAGA - GO63688 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : IConsiderando a natureza das alegações da inicial, postergo o conhecimento do pedido de tutela provisória para após ouvida a ré.Intime-se a parte autora para que apresente cópia de sua última declaração do imposto de renda ou comprovação emitida pela SRF de que é isenta, para efeito de conhecimento do pedido de assistência judiciária.
Prazo de quinze dias.Intimem-se. -
27/04/2023 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2023 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2023 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/04/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
-
26/04/2023 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/04/2023 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016085-04.2023.4.01.4000
Gregorio Ferreira de Araujo Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Carlos Florencio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2023 10:43
Processo nº 1002402-36.2023.4.01.3502
Israelucia de Oliveira Sampaio
Municipio de Anapolis
Advogado: Luciana Muniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 15:48
Processo nº 1000645-91.2020.4.01.3605
Ministerio Publico Federal - Mpf
Izailda Vieira da Silva
Advogado: Dilermando Vilela Garcia Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2020 09:37
Processo nº 1038418-13.2023.4.01.3300
Jacildo de Jesus Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mayara Steffany da Silva Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 22:57
Processo nº 1000574-32.2019.4.01.3603
Companhia Energetica Sinop S/A
Camilo Perazzoli
Advogado: Joao Paulo Fanhani Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2019 17:32