TRF1 - 1004219-03.2021.4.01.3601
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1004219-03.2021.4.01.3601 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 9ª REGIÃO - CREFITO-9 REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA GADOMSKI CHAVES - MT11745/O POLO PASSIVO:PAULO AMBROSIO GATTASS DECISÃO 1.
No ID 1467878399 a exequente pleiteia: a) nova tentativa de bloqueio de valores/bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD; b) pesquisa junto ao INFOJUD; c) consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) e à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC); e d) penhora no rosto dos autos de ação de inventário. 2.
Quanto ao pedido de consulta aos bancos de dados do SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, verifico que recentemente - há menos de um ano - foi tentada a localização de bens em tais sistemas, cujos resultados foram infrutíferos (IDs 1295710294, 1295727746 e 1295727754).
Ademais, a exequente não comprovou a existência de qualquer novo elemento que justifique nova tentativa em tão curto espaço de tempo como, por exemplo, a alteração da situação econômica do executado.
Este juízo entende que o curto prazo decorrido desde a última consulta, somado à ausência de elementos que indiquem a efetividade de nova ordem, tornam desarrazoado o pleito da exequente.
Assim, INDEFIRO a pesquisa pelo SISBAJUD e RENAJUD. 3.
INDEFIRO, ainda, as consultas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) e à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), uma vez que não estão disponíveis a este Juízo. 4.
DEFIRO a pesquisa junto ao INFOJUD, uma vez que ainda não utilizada tal ferramenta. 4.1 Proceda-se à pesquisa, junto ao sistema Infojud, das 03 (três) ultimas declarações em nome dos executados VILSON CEZARIO PAULINO - CPF: *10.***.*76-97 e VS TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-77. 4.2Decreto, desde já, sigilo às informações pessoais do executado por ocasião da juntada, que deverão ficar visíveis apenas às partes e seus patronos. 5.
Por fim, DEFIRO a penhora no rosto dos autos da ação de inventário n.º 1001569-52.2022.8.11.0006. 5.1 Oficie-se ao Juízo Estadual da 1ª Vara Cível da Comarca de Cáceres/MT, solicitando penhora no rosto dos autos nº 1001569-52.2022.8.11.0006 (Código: 13118588), até o valor de R$ 7.854,90 (posição 31/01/2023), para garantia deste débito.
Cópia desta decisão servirá de Ofício sob o nº do ID gerado pelo sistema PJe. 6.
Cumpra-se. 7.
Intime-se a exequente.
CÁCERES, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
02/02/2023 16:57
Conclusos para decisão
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26/01/2023 12:42
Juntada de manifestação
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21/11/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 19:20
Outras Decisões
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07/10/2022 14:41
Conclusos para decisão
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03/10/2022 12:33
Juntada de manifestação
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09/09/2022 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 19:02
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
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19/07/2022 04:44
Decorrido prazo de PAULO AMBROSIO GATTASS em 18/07/2022 23:59.
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11/07/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 17:11
Juntada de diligência
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24/06/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2022 18:19
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 18:07
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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03/03/2022 18:33
Conclusos para decisão
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24/02/2022 13:07
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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24/02/2022 12:54
Juntada de manifestação
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26/01/2022 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 09:41
Outras Decisões
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14/12/2021 15:13
Conclusos para despacho
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14/12/2021 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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14/12/2021 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2021 12:40
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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