TRF1 - 1010685-18.2023.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1010685-18.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZILLA LARANGEIRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDECI WILLIAN FELIPE DE LIRA - PA34680 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência, a ser realizada em: Data: 10/07/2024 08:00.
Intimem-se as partes sobre a designação da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderão ser ouvidos, se houver necessidade, a parte autora, o(a) preposto(a), as testemunhas arroladas (cujo comparecimento independerá de intimação prévia nos termos do art. 34 da Lei 9.099/1995), e, por fim, os representantes judiciais das partes.
Advertência: O não comparecimento injustificado às audiências importará em análise do mérito, de acordo com a prova documental coligida aos autos, observados o ônus processual que recai sobre cada parte (art. 373, incisos I e II, do CPC), e ainda o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º, CPC), sem prejuízo ao pagamento de custas processuais (inc.
I e §§2º, ambos do art. 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC).
Considerando o quanto disposto nos artigos 16 e 26 da Lei nº 12.153/2009 e art. 28 da Resolução Presi n. 33/2021 (TRF1), bem assim no Enunciado n. 16 da I Jornada dos JEFs da 1ª Região (“Além da audiência de conciliação, nos termos do art. 16 c/c art. 26, ambos da Lei nº 12.153/2009, a audiência de instrução e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais Federais também poderá ser conduzida por conciliador, desde que previamente autorizado pelo juiz e sob sua supervisão, podendo o controle do ato realizar-se de forma simultânea ou assíncrona”), autorizo a oitiva das testemunhas e partes nos presentes autos pelo conciliador, sob supervisão do magistrado, tudo registrando em mídia a ser juntada nos autos, sem prejuízo de repetição do ato, em caso de fundamentada necessidade.
Link para acesso à sala de audiências virtual da 12ª Vara: https://cutt.ly/A6Dpqc3 QR Code.
ORIENTAÇÕES DIRECIONADAS AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) E ÀS PARTES: a) A parte autora deverá informar a este Juízo, no prazo máximo de 2(dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagem e endereços de e-mail, a fim de serem contatadas no dia e horário da assentada; b) Será de responsabilidade dos participantes do evento (partes, testemunhas, advogados e procuradores), providenciar o devido acesso à internet a fim de possibilitar o ingresso na audiência pelo meio eletrônico disponível; c) Fica a critério do advogado viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas diretamente de seu escritório ou de outro local com a estrutura necessária, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato; d) Obrigatoriamente, os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens.
Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio.
Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a teleaudiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos; e) CASO AS PARTES OU TESTEMUNHAS NÃO DISPONHAM DE EQUIPAMENTO QUE POSSIBILITE À PARTICIPAÇÃO NA TELEAUDIÊNCIA, deverá informar tal circunstância nos autos, a fim de que seja providenciada a utilização da estrutura da Justiça Federal; f) Considerando o tempo necessário para acesso à sala virtual, a possibilidade de eventuais imprevistos com o equipamento utilizado e necessidade de ajuste de configurações de áudio e vídeo, os quais devem ser previamente testados, de modo a possibilitar a solução de eventuais problemas técnicos anteriormente ao evento, os participantes da teleaudiência devem providenciar o acesso à sala virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário agendado para o ato (período de tolerância), sob pena de redesignação da audiência para data futura e incerta, a depender da pauta do juízo; g) Na data e horário agendados, observada a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, as partes e seus advogados deverão entrar na reunião Teams por meio do link acima mencionado; h) Em caso de não comparecimento injustificado da parte e testemunhas na data e horário da audiência, o processo seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral; i) Conforme art. 7º, inciso I, da Resolução CNJ 354/2020 com as alterações promovidas pela Resolução CNJ 481/2022, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais", razão pela qual caso o advogado e a parte autora e/ou testemunhas não estejam presentes na Sala de Espera Virtual (acesso pelo link acima) no momento do pregão, será declarada a ausência da parte autora e o processo seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral; j) Equiparam-se ao não comparecimento, a ocorrência de falhas técnicas nos aparelhos utilizados pelo(a) advogado(a), pela parte autora e pelas testemunhas que impeçam a abertura dos trabalhos na sequência ao pregão, bem como a ausência da parte autora ou da testemunha na sala de virtual de espera (link fornecido acima) no momento do pregão; l) Não serão repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados não consigam participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, considerando-se a disponibilidade da estrutura da Justiça Federal para participação na solenidade, nos termos do item "e", salvo casos devidamente justificados e comprovados (art.7º, inciso VII, da Resolução CNJ 354/2020 com as alterações promovidas pela Resolução CNJ 481/2022).
Ficam consignadas as seguintes advertências, devendo a parte e o advogado(a) proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Após instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera e certifique-se, anteriormente à abertura do ato, que ambos estejam em funcionamento, sob pena de redesignação do ato na hipótese de impossibilidade de intercomunicabilidade da parte requerente e seu advogado com o juízo.
Destaque-se que, no momento da abertura do ato, a parte deverá estar em local silencioso e já ter ajustado o volume de microfone e dos fones de ouvido e a funcionalidade do dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc).
Em não dispondo de aparelho que permita a participação no ato de modo virtual, ou em havendo impossibilidade para esse fim por qualquer outro motivo de ordem técnica, a parte deverá se deslocar à sede da Justiça Federal em Belém para ser ouvida presencialmente na sala de audiências da 12ª vara federal; 4 - Durante a condução da pauta, a parte deverá se fazer presente na sala de espera virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos, e aguardará o início da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada à sala principal. 5 - Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando mediante contato com a Direção de Secretaria da 12ª Vara federal da SJPA pelos meios virtuais ou presencialmente em balcão da Secretaria; 6 - Fica(m) todos ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente (física ou virtualmente) ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção do processo com ou sem resolução do mérito, na 1ª hipótese estando a causa madura e aplicando-se o princípio da primazia do julgamento do mérito, na forma dos arts. 4° e ss. c/c art. 373, inciso I, do CPC), sendo que a ausência de justificativa prévia e documentada no PJE para a omissão importará na condenação ao pagamento das custas processuais em percentual de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
A ausência da parte demandada não prejudicará a realização do ato, aplicando a regra de julgamento constante do art. 373, inciso II, do CPC. (assinado eletronicamente) Hiram Armênio Xavier Pereira Juiz Federal -
24/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010685-18.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZILLA LARANGEIRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDECI WILLIAN FELIPE DE LIRA - PA34680 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ZILLA LARANGEIRA PEREIRA ALDECI WILLIAN FELIPE DE LIRA - (OAB: PA34680) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 21 de julho de 2023. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
18/04/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010685-18.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZILLA LARANGEIRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDECI WILLIAN FELIPE DE LIRA - PA34680 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ZILLA LARANGEIRA PEREIRA ALDECI WILLIAN FELIPE DE LIRA - (OAB: PA34680) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 17 de abril de 2023. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
09/03/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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09/03/2023 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2023 11:19
Juntada de inicial
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08/03/2023 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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