TRF1 - 1000026-94.2021.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000026-94.2021.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALCANJO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO DA CUNHA NADALON - PA016235 DECISÃO Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra Alcanjo Pereira dos Santos pela prática dos delitos previstos no artigo 50-A da Lei 9.605/98.
Narra a peça acusatória que, no dia 19/09/2019, o IBAMA autuou o réu (Auto de Infração n. 9121790-E e Termo de Embargo n. 727762-E) pela destruição de 167,01 hectares de floresta nativa, no bioma amazônico, localizada no Município de Pacajá/PA, no interior da propriedade denominada “PDS Liberdade (INCRA)”.
Considerando a oferta de acordo de não persecução penal, foi designada audiência preliminar, no entanto o réu informou que não possuía interesse na proposta de acordo (id 509224369).
A denúncia foi recebida no id 530088377.
Diante da constituição de novo advogado e do interesse na celebração do acordo de não persecução penal, foi designada nova audiência, a qual não foi realizada em virtude da ausência do réu (id 1486342355).
Em seguida, o réu foi intimado para apresentar contraproposta ao acordo ofertado pelo MPF (id 1491241937).
No entanto, o réu não aceitou as novas condições apresentadas pelo MPF (id 1512391362), razão pela qual requereu o prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando que o réu não concordou com as condições ofertadas pelo Ministério Público Federal, determino o prosseguimento do feito.
A denúncia já foi recebida nos autos, conforme id 530088377.
No entanto, em que pese a apresentação de resposta à acusação (id 514613411), considerando a constituição de novo causídico somada às informações trazidas na petição de id 1225832791, intime-se novamente o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar ou complementar, caso queria, a resposta à acusação apresentada nos autos.
Transcorrido o prazo in albis, designo audiência de instrução e julgamento, cuja data e horário deverão ser agendados por meio de ato ordinatório.
Cumpra-se.
Tucuruí, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
21/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 16:25
Juntada de parecer
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25/07/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA.
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20/07/2022 15:54
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 12:06
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 19:57
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA.
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12/07/2022 02:52
Decorrido prazo de ALCANJO PEREIRA DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 16:09
Juntada de diligência
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06/07/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2022 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 22:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 15:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
28/04/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:21
Conclusos para despacho
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25/05/2021 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:23
Decorrido prazo de ALCANJO PEREIRA DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59.
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07/05/2021 14:06
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2021 09:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 09:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 08:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/05/2021 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 18:41
Recebida a denúncia contra ALCANJO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*33-49 (INVESTIGADO)
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05/05/2021 11:28
Conclusos para decisão
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03/05/2021 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 17:57
Juntada de resposta à acusação
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19/04/2021 11:34
Juntada de manifestação
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18/04/2021 16:01
Mandado devolvido cumprido
-
18/04/2021 16:01
Juntada de diligência
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12/04/2021 13:12
Juntada de parecer
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06/04/2021 08:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2021 11:28
Mandado devolvido sem cumprimento
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04/03/2021 11:28
Juntada de diligência
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03/03/2021 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2021 11:52
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 11:34
Conclusos para decisão
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07/01/2021 18:42
Juntada de denúncia
-
07/01/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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