TRF1 - 1000367-88.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000367-88.2023.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL POLO PASSIVO:LUIS JOSE ZENI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IVAN JOSE THOMAZI - GO17125 DECISÃO Cuida-se de Ação Penal promovida em desfavor de LUÍS JOSÉ ZENI pela prática do crime previsto no art. 304, do Código Penal.
Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de homologação de Acordo de Não Persecução Penal firmado entre as partes nos seguintes termos: a) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pelo prazo de 10 (dez) meses, nos termos do art. 45 do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal), a ser depositada à conta da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Jataí/GO, em até 60 dias após a intimação da homologação judicial; b) comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades.
O MPF, para tanto, realizou reunião (id. 2126515685) com o investigado, o qual compareceu na companhia de advogado devidamente constituído para o ato.
Na ocasião, houve a aceitação da proposta.
Neste giro, HOMOLOGO o ANPP pactuado entre as partes, com fulcro no §4º, art. 28-A do CPP, haja vista a manifestação das partes, conforme ata de audiência anexada.
Caberá ao Órgão Ministerial promover sua tramitação e cumprimento junto ao Juízo de Execução Penal competente, conforme estabelecido no §6º, do art. 28-A, do CPP.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça “compete ao juízo da homologação do ANPP, por analogia, o processamento da execução penal, e ao juízo do foro do domicílio do investigado, apenas a fiscalização do cumprimento das penas restritivas de direitos” (STJ - CC: 175008 AM 2020/0248842-5, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: DJ 10/03/2021).
Assim sendo, determino a baixa/devolução dos autos ao MPF para que promova o cumprimento junto à vara de execução penal (SEEU), nos termos do art. 28-A, §6º do CPP.
Consoante o §10: “Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.” Fica o interessado ciente de que o depósito das prestações deverá ser realizado perante a conta judicial CEF 0565.005.86400508-7, a qual pertence a esta Subseção Judiciária.
Intimem-se.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Jataí/GO, CEP.: 75.803-055, telefone: (64) 2102-2103.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
06/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000367-88.2023.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL POLO PASSIVO:LUIS JOSE ZENI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IVAN JOSE THOMAZI - GO17125 Destinatários: LUIS JOSE ZENI IVAN JOSE THOMAZI - (OAB: GO17125) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 5 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000367-88.2023.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL POLO PASSIVO:LUIS JOSE ZENI DESPACHO Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em face de LUÍS JOSÉ ZENI. por supostamente ter cometido o crime previsto no artigo 297 do Código Penal.
Determinado o declínio de competência para o Juízo Estadual da Comarca de Rio Verde/GO, este suscitou conflito negativo de competência N° 0064797-72.2019.8.09.0137.
No Superior Tribunal de Justiça, foi declarada a competência deste Juízo Federal (vide id 1500986350 - Pág. 39/41).
Da análise dos autos, verifico que não houve o recebimento da denúncia, nem manifestação do Ministério Público quanto à possibilidade da formalização do ANPP ao caso.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia” (HC 191.464-AgR).
De outro lado, encontra-se em discussão perante o Superior Tribunal de Justiça, sob a égide dos Recursos Repetitivos, a controvérsia sobre a (im)possibilidade de acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia (STJ - ProAfR no REsp: 1890343 SC 2020/0209047-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 08/06/2021, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/06/2021).
Assim, antes de decidir sobre o recebimento da denúncia, entendo oportuna a intimação do MPF para manifestação acerca do ANPP, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para apreciação.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/02/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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22/02/2023 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
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22/02/2023 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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