TRF1 - 1000499-68.2020.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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08/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de RODOVIARIO JB LTDA - EPP em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BOTIM em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA BOTIM em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 19:06
Juntada de manifestação
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19/04/2023 01:05
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1000499-68.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RODOVIARIO JB LTDA - EPP e outros DECISÃO Indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade de bens formulado pela UNIÃO (evento n. 1364314790).
Não houve demonstração do esgotamento das diligências para localização de bens do devedor, nos termos da Súmula 560 do STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (SÚMULA 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015) Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se por 1 (um) ano (art. 40 da Lei 6.830/80).
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
17/04/2023 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2023 20:14
Juntada de Certidão
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17/04/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2023 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2023 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 15:09
Conclusos para decisão
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19/10/2022 12:38
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
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06/06/2022 12:16
Juntada de Certidão
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16/03/2022 01:01
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA BOTIM em 15/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:50
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BOTIM em 09/03/2022 23:59.
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18/01/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 15:02
Juntada de diligência
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13/12/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 16:05
Juntada de diligência
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10/12/2021 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2021 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2021 12:28
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 12:28
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
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27/09/2021 11:03
Juntada de Certidão
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26/09/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2021 18:43
Juntada de Certidão
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24/09/2021 20:34
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 15:01
Conclusos para despacho
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13/07/2021 08:53
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2021 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 10:12
Juntada de Certidão
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06/04/2021 11:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/11/2020 07:57
Decorrido prazo de RODOVIARIO JB LTDA - EPP em 25/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:44
Publicado Citação em 09/10/2020.
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09/10/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 10:29
Expedição de Edital.
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07/10/2020 10:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/08/2020 16:21
Mandado devolvido sem cumprimento
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17/08/2020 16:21
Juntada de diligência
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07/08/2020 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/08/2020 10:53
Expedição de Mandado.
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05/06/2020 08:58
Juntada de Certidão
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29/04/2020 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 14:41
Conclusos para despacho
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13/02/2020 12:24
Restituídos os autos à Secretaria
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13/02/2020 12:24
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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31/01/2020 19:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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31/01/2020 19:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/01/2020 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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