TRF1 - 1034344-04.2023.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1034344-04.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AMANDA PORTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO PORTO DE OLIVEIRA - DF72966 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT e outros DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com pedido de tutela de urgência, por AMANDA PORTO DE OLIVEIRA (CPF: *42.***.*79-00).
Em sua petição inicial, a impetrante formula o seu pedido contra ato ilegal da “UNIÃO/RECEITA FEDERAL DO BRASIL e contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – EBCT”.
Atribui à causa o valor de R$ R$ 153,62 (cento e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).
Pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Breve o relatório.
Da análise dos autos verifico que o impetrante deixou de mencionar a ou as autoridades coatora – pessoa física, nos termos do art. 6º, §3º, da Lei 12.016/2019.
No mandado de segurança, as custas e as despesas processuais são de pouca monta, ainda mais considerando o valor dado à causa, não havendo, sequer, condenação em honorários advocatícios, motivo pelo qual entendo que a impetrante possui capacidade econômica para recolher as custas processuais, no valor de R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos).
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, devendo a impetrante comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em mesma oportunidade, o autor deverá emendar sua inicial para fazer constar de forma clara e objetiva a(s) autoridade(s) a quem se atribui(em) a prática do ato ilegal, bem como seu endereço completo.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de urgência.
Sem manifestação ou com o decurso do prazo, à Secretaria para cancelar a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Datado e assinado eletronicamente. -
18/04/2023 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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