TRF1 - 1002780-32.2022.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1002780-32.2022.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: EDSON JUNIO HORACIO FERREIRA Advogado do(a) RECORRIDO: RHAYNER CANDIDO BARBOSA - GO58337-A RELATOR: Juiz Federal ALYSSON MAIA FONTENELE D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Regional manejado pela UNIÃO (Advocacia-Geral da União/AGU).
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal funda-se em suposta divergência entre acórdão da Turma Recursal desta Seccional e julgado da TR/DF. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 83, caput e § 1º, do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Resolução/Presi/TRF-1ª Região n. 33, de 02/09/2021), que caberá o pedido de uniformização de jurisprudência dirigido à Turma Regional de Uniformização quando se verificar divergência de interpretação de lei federal entre Turmas Recursais da mesma Região.
Na hipótese, não se verifica a divergência exigida para o processamento do pedido de uniformização, já que os julgados em confronto partiram da mesma interpretação da lei federal, apenas chegando a conclusões diversas em face da prova produzida no caso concreto.
Com efeito, as provas constantes dos autos são desfavoráveis à pretensão da recorrente.
Após análise do acervo probatório, a Turma Recursal - SJGO concluiu que restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários ao acolhimento do pleito exordial.
Ademais, o acórdão recorrido, para entrega da prestação jurisdicional, apreciou o conjunto fático-probatório produzido, concluindo que restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários ao deferimento do pedido da parte autora.
Nesse passo, a admissão do incidente de uniformização implicaria na reanálise de provas, o que não é admitido pela Turma Nacional de Uniformização, consoante enunciado taxativo da Súmula/TNU nº 42: “Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato”.
Portanto, o pedido de uniformização não atende aos requisitos preliminares de admissibilidade, conforme o disposto no art. 84, inc.
VIII, alínea “d”, do Regimento Interno dos JEFs, TRs e TRU da 1ª Região (Resolução/Presi/TRF-1ª Região n. 33, de 02/09/2021).
Ante o exposto, não admito o pedido de uniformização regional.
Intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, restitua-se o processo eletrônico à Vara Federal de origem.
Goiânia, 06 de setembro de 2023.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
05/07/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Turma Recursal da SJGO 1002780-32.2022.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: EDSON JUNIO HORACIO FERREIRA Advogado do(a) RECORRIDO: RHAYNER CANDIDO BARBOSA - GO58337-A ATO ORDINATÓRIO Conforme previsão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte AUTORA intimada para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer CONTRARRAZÕES ao INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO interposto pela parte RÉ.
Goiânia-GO, 4 de julho de 2023. (assinado digitalmente) ROSELE ALVES LEITE Secretaria das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
18/05/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO: 1002780-32.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: EDSON JUNIO HORACIO FERREIRA Advogado do(a) RECORRIDO: RHAYNER CANDIDO BARBOSA - GO58337-A FINALIDADE: Intimar o(a) advogado(a) RHAYNER CANDIDO BARBOSA - GO58337-A, representante da parte autora RECORRIDO: EDSON JUNIO HORACIO FERREIRA acerca do Acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN.
OBSERVAÇÃO 1: Para receber intimações das Turmas Recursais via sistema PJe, o advogado deve cadastrar-se no PJe 2º Grau e acessar o sistema pelo menos uma vez.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIâNIA, 17 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
20/04/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2023-04-19 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: EDSON JUNIO HORACIO FERREIRA Advogado do(a) RECORRIDO: RHAYNER CANDIDO BARBOSA - GO58337-A Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1002780-32.2022.4.01.3500, [Seguro desemprego], ALYSSON MAIA FONTENELE, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 11/05/2023 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
03/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002435-76.2021.4.01.3508
Leicy Machado Marques
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Abiel Silveira de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2023 09:14
Processo nº 1000017-67.2018.4.01.3704
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ubiratan da Costa Juca
Advogado: Diego Faria Andraus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2018 12:49
Processo nº 1008145-59.2021.4.01.3902
Maria Edilamar Pereira Brito
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2021 13:00
Processo nº 1009646-46.2023.4.01.0000
Kelly Cristina Pereira Rosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Valmir Alexandre Rosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 12:03
Processo nº 1002780-32.2022.4.01.3500
Edson Junio Horacio Ferreira
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Rhayner Candido Barbosa Filgueiras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2022 17:58