TRF1 - 0000852-45.2017.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 0000852-45.2017.4.01.3304 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:OSNI CARDOSO DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANO FIGUEIREDO DE SOUZA GOMES - BA32385 DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público federal contra OSNI CARDOSO DE ARAÚJO (ex-prefeito do município de Serrinha/BA), VALMIR ALVES DE SOUZA (ex-presidente da comissão permanente de licitação do município), e SERLIC - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, em razão da suposta prática de atos ímprobos previstos nos art. 10, VIII, XI e XII e art. 11, caput e V, da LIA.
Os réus foram notificados e foi recebida a inicial, exceto em relação a ELISSANDRO, em relação ao qual foi reconhecida a ocorrência de prescrição (id. 1093552329, fl. 145).
A SERLIC - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP contestou o feito (id. 1618303858).
OSNI CARDOSO ARAUJO apontou erros de digitalização (id. 1682204957).
Foi determinada a certificação dos problemas na digitalização, o que foi procedido nos eventos 2121745492 e ss.
Intimados para se manifestar sobre a certidão e documentos anexados, as partes nada requereram.
Decisão id. 2129475330 apreciou o processo a partir das alterações promovidas na LIA pela lei 14.230/21excluiu o ato de improbidade em relação ao art. 11, I, e determinou a emenda à inicial pelo MPF, para adequação à alteração legislativa.
O MPF promoveu a emenda no evento 2133394130.
Decisão id. 2134282284 deferiu a emenda à inicial, e determinou a citação dos réus.
Na petição id. 2151933659, o MPF requereu: a) considerando que ELISSANDRO SILVA MAGALHÃES não integra a relação processual, requer a sua exclusão do polo passivo da demanda; b) indica não ser necessária a citação da SERLIC, uma vez que ela já foi citada por edital e a curadoria especial já apresentou contestação no ID 1618303858; c) sem prejuízo de aguardar-se o retorno da carta precatória de ID 2143086657, requer a intimação de OSNI CARDOSO DE ARAÚJO por meio de seu advogado constituído para a apresentação de contestação, devendo ser habilitado nos autos o advogado indicado no substabelecimento com reservas de ID 1682204958; d) requer que seja atribuída a máxima prioridade à tramitação e ao julgamento desta ação de improbidade administrativa, em razão do risco de prescrição intercorrente. É o relato do necessário.
DECIDO.
Com razão o MPF.
De acordo com a melhor jurisprudência, e com a Conclusão n. 20 da ENFAM, “na ação civil por improbidade administrativa, notificado o réu e apresentadas as manifestações preliminares, com a relação processual triangularizada e a realização concreta do contraditório constitucionalmente assegurado, recebida a petição inicial pelo cumprimento dos requisitos previstos na lei, descabe a expedição de mandado de citação, sendo suficiente a intimação na pessoa do advogado constituído, para fins de contestação.
Recomenda-se que a advertência de que não será realizada nova citação conste do mandado da notificação inicial".
Assim, em relação a os réus com advogados constituídos (OSNI CARDOSO DE ARAUJO e SERLIC), basta a intimação para apresentação de contestação após a emenda à inicial promovida pelo MPF.
Noto, todavia, que o réu VALMIR, foi notificado (id. 2121761334, fl. 38) e citado por carta precatória em setembro/2024 (id. 2153401164), mas não apresentou sua defesa preliminar, restando evidente sua revelia.
Recordo que, com o advento da Lei 14.230/2021, foi expressamente excluído o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em ações de improbidade administrativa, permanecendo apenas os efeitos jurídicos do art. 346 do CPC.
Ante o exposto: 1) Determino a exclusão de ELISSANDRO SILVA MAGALHÃES do polo passivo, uma vez que, em relação a ele, foi rejeitada a inicial por prescrição (id. 1093552329, fl. 145); 2) Intimem-se OSNI CARDOSO DE ARAÚJO, por meio de seu advogado constituído (indicado no substabelecimento com reservas de ID 1682204958), e a ré SERLIC, através da Defensoria Pública da União, para a apresentação de contestação, no prazo legal, tendo em vista ter havido readequação aos ditames da Lei 14.230/21 que alterou a LIA; 3) Decreto a revelia de VALMIR ALVES DE SOUZA; 4) Dê-se máxima prioridade à tramitação e ao julgamento desta ação de improbidade administrativa, em razão do risco de prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, na data da assinatura.
Gabriela Macêdo Ferreira Juíza Federal -
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 0000852-45.2017.4.01.3304 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:OSNI CARDOSO DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANO FIGUEIREDO DE SOUZA GOMES - BA32385 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VALMIR ALVES DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
FEIRA DE SANTANA, 24 de abril de 2023. (assinado eletronicamente) -
23/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/05/2022 15:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/03/2020 10:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
04/03/2020 10:16
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
04/03/2020 10:16
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/03/2020 09:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2020 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
22/01/2020 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
20/01/2020 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/12/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/12/2019 16:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
-
16/09/2019 10:25
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/09/2019 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2019 16:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/08/2019 12:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/08/2019 12:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/08/2019 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2019 16:17
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
22/05/2019 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
22/05/2019 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
20/05/2019 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/05/2019 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/05/2019 09:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/03/2019 16:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2019 09:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2019 09:40
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
25/01/2019 19:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
04/10/2018 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Movimentação excluída em 18/12/2018 por BA2000826 -
-
03/09/2018 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 08:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/08/2018 17:29
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
16/08/2018 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/08/2018 17:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/08/2018 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2018 08:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/07/2018 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/07/2018 17:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/07/2018 17:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
23/07/2018 17:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/07/2018 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2018 14:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
04/07/2018 13:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
04/07/2018 13:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
25/06/2018 11:30
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
25/06/2018 11:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/06/2018 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2018 14:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
30/05/2018 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2018 09:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/05/2018 09:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/05/2018 10:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1562
-
26/04/2018 13:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1450
-
17/11/2017 17:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/11/2017 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/10/2017 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 08:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/09/2017 14:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/09/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/09/2017 14:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2017 14:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 09:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
04/05/2017 11:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/04/2017 10:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
27/04/2017 10:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/04/2017 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/04/2017 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2017 08:38
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/03/2017 10:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/03/2017 10:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/03/2017 17:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/03/2017 11:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1011
-
01/02/2017 10:13
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
01/02/2017 10:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/01/2017 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/01/2017 11:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 11:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2017 17:09
INICIAL AUTUADA
-
30/01/2017 16:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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