TRF1 - 1006916-63.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006916-63.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA TOCANTINS DE BATERIAS LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Para fim de controle da suspensão, determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) suspender a tramitação do processo até o julgamento definitivo do REsp 1.945.110/RS (Tema 1182) pelo STJ ou até 21/01/2025, o que ocorrer primeiro; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 14 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006916-63.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA TOCANTINS DE BATERIAS LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A DECISÃO I.
RELATÓRIO 1.
A sociedade empresária DISTRIBUIDORA TOCANTINS DE BATERIAS LTDA. impetrou o presente mandado de segurança contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS-TO alegando, em síntese, que: (a) de acordo com o disposto nos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/95, para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será determinada mediante a aplicação de percentuais fixados - de acordo com a atividade da pessoa jurídica - sobre sua receita bruta definida pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77; (b) a Receita Federal do Brasil – RFB manifestou entendimento no sentido de que deve ser incluído o ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. (c) o objeto do presente mandado de segurança é a não inclusão do ICMS na base de cálculo do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurados com base no Lucro Presumido. 2.Após emenda, foi recebida a inicial pelo rito da lei nº 12.016/2009, indeferido o pedido liminar, alterado o valor da causa para R$ 0,01, e determinada a notificação da autoridade coatora (ID 1650771952). 3.
A impetrante opôs embargos de declaração contra a decisão que indeferiu a liminar (ID 1663675466), que foi negado provimento (ID 1669338489). 4.
A UNIÃO manifestou interesse de ingresso no feito (ID 1671074455). 5.
A autoridade impetrada prestou informações, alegando: (a) suspensão do processo com base no REsp's 1.767.631, 1.772.634 e 1.772.470.
Ao final, pugnou pela denegação da segurança (ID 1702818991). 6.
O MPF deixou de intervir no presente feito em razão de entender ausente o interesse público primário (ID 1722031972). 7.Os autos foram conclusos em 21/07/2023. 8.É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PRELIMINARES DA SUSPENSÃO DO PROCESSO 9.
Debate-se nos autos a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurados com base no Lucro Presumido. 10.
Nos autos dos REsp 1.767.631/SC, o STJ delimitou com o seguinte teor o Tema 1008 para julgamento na sistemática de recursos repetitivos: Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Na oportunidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia, em todo o território nacional. 11. À vista desse quadro, a providência que se impõe é suspensão do feito até o trânsito em julgado do REsp 1.767.631/SC pelo STJ.
III.
CONCLUSÃO 12.
Ante o exposto, decido suspender a tramitação da presente demanda até o trânsito em julgado do REsp 1.767.631/SC (Tema 1008) do STJ.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.A publicação e o registro são automáticos no processo eletrônico.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar somente as seguintes providências: (a) intimar as partes desta decisão; (b) após o trânsito em julgado do acórdão proferido no REsp 1.945.110/RS (Tema 1182) do STJ, fazer a conclusão dos autos para sentença. 14.Palmas, 10 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006916-63.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA TOCANTINS DE BATERIAS LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A autoridade coatora prestou informações.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se o MPF para, caso queira, emitir parecer no prazo improrrogável de 10 dias (prazo sem dobra - artigo 12 da Lei do Mandado de Segurança).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar o MPF para, caso queira, emitir parecer, no prazo improrrogável de 10 dias (artigo 12 da Lei 12.016/09); (b) aguardar o prazo para o parecer; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão para sentença. 04.
Palmas, 29 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006916-63.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA TOCANTINS DE BATERIAS LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1006916-63.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA TOCANTINS DE BATERIAS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA - PE22633 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decido: a) conhecer dos embargos de declaração; b) rejeitar os embargos de declaração; c) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios; d) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 10 salários mínimos, por litigância de má-fé. -
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006916-63.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA TOCANTINS DE BATERIAS LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1006916-63.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA TOCANTINS DE BATERIAS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA - PE22633 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decido: (a) receber a petição inicial, exceto quanto à pretensão de restituição de tributo indevido e pedido de declaração de inconstitucionalidade, que fica indeferida nos termos do artigo 330, III, do CPC; (b) indeferir o pedido de concessão liminar da segurança; (c) alterar o valor da causa para R$ 0,01. -
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006916-63.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA TOCANTINS DE BATERIAS LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1006916-63.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA TOCANTINS DE BATERIAS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA - PE22633 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) manifestar sobre a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade em acolhimento a pedido principal deduzido em sede de controle difuso; a.2) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); a.3) manifestar sobre a adequação do mandado de segurança para veicular pretensão de cobrança (restituição de tributos indevidos) e gerar efeitos financeiros e patrimoniais anteriores à impetração; a.4) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora em relação aos fatos geradores ocorridos fora de sua área territorial de atribuição funcional; a.5) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b)após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
25/04/2023 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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