TRF1 - 1000073-78.2023.4.01.9410
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1- Relator 2 - Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Acre TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ACRE Alameda Miguel Ferrante, Rio Branco-AC INTIMAÇÃO PJe (via sistema) Processo PJE (Turma Recursal): 1000073-78.2023.4.01.9410 (PJe) Processo referência (JEF originário): 1001898-23.2019.4.01.3000 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: .CAIXA ECONOMICA FEDERAL IMPETRADO: 4ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC, TURMA RECURSAL DA SJAC E DA SJRO LITISCONSORTE: MARCELO AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(A) IMPETRANTE: .CAIXA ECONOMICA FEDERAL, através de seu advogado(a).
FINALIDADE: Intimar do Despacho / Decisão / Acórdão em anexo Sede da Turma Recursal AC: Alameda Miguel Ferrante s/nº, Rio Branco-AC.
Rio Branco-AC, 27 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) servidor(a) -
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC e SJRO 2ª Relatoria MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 1000073-78.2023.4.01.9410 Relator: Juiz Federal Flávio Fraga e Silva IMPETRANTE: .CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) IMPETRANTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A IMPETRADO: 4ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC, TURMA RECURSAL DA SJAC E DA SJRO DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pela Caixa Econômica Federal/CEF contra decisão do juízo originário que, em cumprimento de sentença, determinou o pagamento integral do débito exequendo de acordo com o valor apresentado pela parte autora/exequente.
Distribuídos os autos para esta relatoria, efetuou-se intimação da parte impetrante para recolher as custas iniciais, contudo, deixou escoar sem manifestação o prazo assinalado. É o relatório.
DECIDO.
A parte impetrante, Caixa Econômica Federal/CEF, foi intimada para recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Entretanto, deixou fluir o prazo assinado sem efetivar a providência ordenada.
Logo, ausente o pressuposto processual de procedibilidade, a extinção desta ação mandamental é de rigor.
Em face ao exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 5º, inciso II, combinado com artigo 10, caput, da Lei n. 12.016/2009, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, c/c art. 290, ambos do Código de Processo Civil, diante da falta de pressuposto de constituição de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
CUSTAS pela parte impetrante.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS indevidos, de acordo com o art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se vista do decisum ao Ministério Público Federal.
Comunique-se ao juízo da origem.
Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Flávio Fraga e Silva Juiz Federal -
19/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária de Rondônia TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ACRE/RONDÔNIA Av.
Presidente Dutra, nº 2203, bairro Baixa da União, Porto Velho/RO (069) 2181 - 5965 INTIMAÇÃO PJe (via sistema) Processo PJE (Turma Recursal): 1000073-78.2023.4.01.9410 (PJe) Processo referência (JEF originário): 1001898-23.2019.4.01.3000 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: .CAIXA ECONOMICA FEDERAL IMPETRADO: 4ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC, TURMA RECURSAL DA SJAC E DA SJRO NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(A) IMPETRANTE: .CAIXA ECONOMICA FEDERAL, através de seu advogado(a).
FINALIDADE: Intimar do Despacho / Decisão / Acórdão em anexo Sede da Turma Recursal AC/RO: Av.
Presidente Dutra, n. 2203, bairro Baixa da União, CEP 76805-902, Porto Velho-RO.
Porto Velho-RO, 18 de abril de 2023. (assinado digitalmente) servidor(a) -
06/04/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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