TRF1 - 1003756-58.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1003756-58.2022.4.01.4302 AUTOR: DIANI RAMALHO DA SILVA REPRESENTANTE: MIGUELINA CARLOS RAMALHO Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA ROGERIA FERNANDES - TO2350, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença retro, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, inclusive através da funcionalidade PJe “Intimar automaticamente para cumprimento a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS”, comprovar implantação do benefício previdenciário, nos termos da sentença de ID retro, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 1.000,00(mil reais), a cada 10(dez) dias de descumprimento.
Sem prejuízo da intimação acima, expeça-se o requisitório, nos termos da sentença exarada nos autos.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Caso seja efetivamente aplicada multa à autarquia, determino seja comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral do INSS para eventual apuração de responsabilidade do servidor recalcitrante.
Caso a desídia seja de procurador federal, caberá à aludida Corregedoria encaminhamento à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Encaminhe-se cópia dos autos a partir da sentença.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
27/01/2023 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2023 23:59.
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07/01/2023 22:35
Conclusos para julgamento
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22/12/2022 16:15
Juntada de manifestação
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09/12/2022 11:34
Juntada de contestação
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07/12/2022 15:50
Juntada de manifestação
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09/11/2022 14:50
Juntada de documento comprobatório
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21/10/2022 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a DIANI RAMALHO DA SILVA - CPF: *56.***.*13-30 (AUTOR)
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19/10/2022 09:47
Outras Decisões
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13/10/2022 21:04
Conclusos para decisão
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11/10/2022 06:33
Juntada de Certidão
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11/10/2022 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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11/10/2022 06:33
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2022 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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