TRF1 - 0005952-12.2012.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0005952-12.2012.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: MILTON ANTUNES CORREA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AUGUSTO OTAVIANO DA COSTA MIRANDA - PA8968 e NELSON PINTO - PA003153 DECISÃO Trata-se de Ação Penal instaurada pelo MPF em desfavor dos réus MILTON ANTUNES CORREA e ROBERTO ANTUNES CORREA pela prática, em tese, do crime do art. 337-A, I, do CPB ao omitir em GFIP informações de pagamentos para a supressão de contribuição social previdenciária, constituindo os créditos tributários DECAB’s n°s 37.195.687-0, 37.215.224-4 e 37.249.033-6.
A denúncia foi recebida em 01/03/2012 (id 542050368, volume único, p. 107).
Citados (p. 112/115), os réus apresentaram resposta à acusação alegando ausência de dolo em sonegar tributo.
Arrolou uma testemunha (pp. 116/118) Inexistente absolvição sumária, determinou-se a abertura da fase instrutória (p. 130).
Audiência de instrução não realizada diante da informação de parcelamento do débito, sendo dada vista dos autos ao MPF.
Suspensão do processo e do prazo prescricional em 12/12/2013 (p. 171).
Declarada extinta a punibilidade dos réus quanto aos fatos abrangidos pelas DECAB’s n°s 37.195.687-0 e 37.215.224-4 pela liquidação do débito, conforme o art. 9 da Lei n° 10.684/2003, vigente à época dos fatos e mais benéfica em relação a Lei n° 12.382/2011 (pp. 186/188).
Continuidade do feito somente em relação ao DECAB n° 37.249.033-6, uma vez que os Réus não mais se encontram incluídos no regime de parcelamento por inadimplência.
A defesa informou o reparcelamento do crédito remanescente.
Nova suspensão da pretensão punitiva e prescrição a partir de 19/02/2016 (p. 221).
No id 1491575369, o MPF informou que o DEBCAD 37.249.033-6 encontra-se com exigibilidade ativa desde 17/01/2018 e requereu o prosseguimento da ação penal.
Pois bem, não subsiste nos autos a causa de suspensão, razão pela qual revogo os seus efeitos a partir de 17/01/2018, quando houve a inadimplência do contribuinte, devendo o processo retomar o seu curso.
Ante o exposto, designo audiência de instrução e julgamento para oitiva da testemunha arrolada pela defesa (id 542050368, p. 118) e o interrogatório dos réus, a ser realizada na data 27 DE SETEMBRO DE 2023, às 14h40.
O acesso à audiência será pelo link: https://encurtador.com.br/mpwAP (copiar e colar no navegador).
Registre-se a audiência no aplicativo microsoft teams e certifique-se o link de acesso aos autos, nos termos da Lei do Governo Digital; ficando assegurada a presença física em sala de audiências de partes, procuradores e testemunhas.
Na hipótese de acesso ao link de audiência, os participantes do ato devem estar em seus endereços residenciais ou profissionais, sendo vedada a realização do ato processual no escritório dos representantes legais.
Intimem-se os réus, pessoalmente, para o ato processual acima referido, expedindo-se comunicação aos endereços de id 542050368, p. 137 e 166.
Intime-se a DEFESA, via sistema, para apresentar as seguintes informações, no prazo de 05 dias, a respeito da testemunha (p. 118 e 140): a) endereço residencial e profissional atualizados; b) telefone e c) e-mail para a viabilização dos atos de comunicação processual.
Cumpra-se.
Expeçam-se todos os expedientes que se fizerem necessários, inclusive Carta Precatória.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal da SJPA -
24/05/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 16:40
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:17
Conclusos para despacho
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10/12/2021 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 15:26
Conclusos para despacho
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29/06/2021 03:03
Decorrido prazo de MILTON ANTUNES CORREA em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 03:03
Decorrido prazo de ROBERTO ANTUNES CORREA em 28/06/2021 23:59.
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01/06/2021 12:21
Juntada de manifestação
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14/05/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 14:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/05/2021 14:27
Juntada de volume
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18/01/2021 09:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/01/2017 15:55
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - OFICIAR DE 6 EM 6 MESES
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29/11/2016 17:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICADO EM 29/11/2016
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24/11/2016 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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11/11/2016 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2016 10:49
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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20/10/2016 18:16
REMESSA ORDENADA: MPF
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20/10/2016 18:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/10/2016 13:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 2. POSTO ISTO, REFORMO O ITEM 3 DA SENTENÇA DE FLS. 169/171 E DECLARO SUSPENSAS A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS RÉUS MILTON ANTUNES CORREA E ROBERTO ANTUNES CORREA, NO QUE SE REFERE A
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19/10/2016 00:00
Conclusos para decisão
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29/09/2016 17:54
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL RECEBIDO DA RECEITA FEDERAL QUE ENCAMINHOU O OFÍCIO SECAT/DRFB/BEL/EQPARC Nº. 6212/2016
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08/09/2016 13:13
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEITA FEDERAL ENVIANDO O OFICIO N. 4314/2016
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08/09/2016 13:13
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 4314/2016 - RECEITA FEDERAL - SOLICITA INFORMAÇÕES
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12/08/2016 15:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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29/06/2016 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL ACERCA DE EVENTUAL PARCELAMENTO DO DEBCAD Nº 37.249.033-6 E DE SUA REGULARIDADE, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DO MPF DE FL. 187 COM AS INFORMAÇÕES, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
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29/06/2016 17:00
Conclusos para despacho
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17/05/2016 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 26833 - MPF
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13/04/2016 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/04/2016 13:20
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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04/04/2016 11:25
REMESSA ORDENADA: MPF
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04/04/2016 11:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF ACERCA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL PELO PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL
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04/04/2016 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL
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18/02/2016 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICADO EM 17/02/2016
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12/02/2016 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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20/11/2015 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2015 09:10
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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11/11/2015 13:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE: PAGAMENTO DE - 2. POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS MILTON ANTUNES CORREA E ROBERTO ANTUNES CORREA, EXCLUSIVAMENTE QUANTO AOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS DEBCAD´S NºS 37
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06/11/2015 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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06/11/2015 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÕES 78613(OF RFB 6337/2015), 79427(OF RFB 6337/2015 - COPIA E 82840(MPF)
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26/10/2015 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/10/2015 14:24
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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06/10/2015 10:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/10/2015 10:48
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEITA FEDERAL SOBRE PARCELAMENTO
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25/09/2015 12:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÕES DOS DÉBITOS À RECEITA.
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17/02/2014 14:43
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVAQ DO ESTADO E DO CURSO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 68 DA LEI 11.941/2009
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13/12/2013 13:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1 Considerando o teor da manifestação de fl. 158, decreto a suspensão do processo e do prazo prescricional. 2 Mantenham-se os autos arquivados provisoriamente, devendo a secretaria diligenciar a expedição de of
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28/10/2013 13:29
Conclusos para despacho
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28/10/2013 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO 68701
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16/09/2013 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2013 09:40
CARGA: RETIRADOS MPF - CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO
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29/08/2013 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTOS A RESPEITO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO
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29/08/2013 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - a defesa requereu juntada de documentos que informam a respeito de parcelamento do débito, deferido e em fase de pagamento, o que acarreta a suspensão do feito. Dada vista ao MPF, este requereu prazo de 24 horas para manifestação.
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29/08/2013 17:00
Conclusos para despacho
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29/08/2013 16:59
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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09/07/2013 08:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MILTON CORREA
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09/07/2013 08:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ROBERTO CORREA; CLAUDETE DE MACEDO
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04/07/2013 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2013 17:02
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/06/2013 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 19/06/2013
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17/06/2013 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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13/06/2013 17:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - RÉ(U)(S) E/OU TESTEMUNHA(S)
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13/06/2013 17:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/04/2013 15:41
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - REU E TEST
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01/04/2013 18:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE MILTON ANTUNES CORREA E DE ROBERTO ANTUNES CORREA (FL.112): AS RAZÕES DA RESPOSTA NÃO CONVENCEM, DE PLANO, PELA INOCÊNCIA, POR DEMANDAREM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, INCOMPATÍVEL COM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PUBLIQU
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31/10/2012 14:16
Conclusos para decisão- ANÁLISE DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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31/10/2012 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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31/10/2012 14:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - RÉU CITADO
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13/09/2012 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/09/2012 14:23
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - PARA INCLUSÃO DO SEGUNDO ACUSADO, CONFORME DESPACHO DE FL. 105
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03/09/2012 14:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/09/2012 14:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/05/2012 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 105
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21/05/2012 15:05
Conclusos para despacho
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09/03/2012 09:21
CitaçãoORDENADA - CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396/CPP
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09/03/2012 09:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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08/03/2012 16:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/03/2012 10:24
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2012
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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