TRF1 - 1022538-24.2023.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1022538-24.2023.4.01.3900 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: SEBASTIAO RIBEIRO DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS SA SOUZA - PA20187, LUANA MIRANDA HAGE - PA014143, JULIANA SALAME DE LIMA TORRES - PA23582, ANTONIO AMILTON DIAS AMORIM JUNIOR - PA28855 e FELIPE ANTONIO RIBEIRO SILVA - PA34059 POLO PASSIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros D E C I S Ã O 1.
MANTENHO A SENTENÇA proferida no ID 1655897448 por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 589/CPP. 2.
O Recurso em Sentido Estrito já foi recebido por este juízo (ID 1788909084) e contrarrazoado pelo Ministério Público Federal (ID 1797659183), na forma do art. 588/CPP. 3.
Desse modo, nos termos do art. 583, II/CPP, subam os autos ao E.
TRF da 1ª Região para julgamento (art. 591/CPP). 4.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES, acerca da presente decisão.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1022538-24.2023.4.01.3900 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: SEBASTIAO RIBEIRO DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA SALAME DE LIMA TORRES - PA23582, LUCAS SA SOUZA - PA20187, FELIPE ANTONIO RIBEIRO SILVA - PA34059, LUANA MIRANDA HAGE - PA014143 e ANTONIO AMILTON DIAS AMORIM JUNIOR - PA28855 POLO PASSIVO: Polícia Federal do Estado do Pará D E S P A C H O Ausente restrição de liberdade no caso de investigado solto, deve-se assegurar a observância do princípio do contraditório, razão pela qual postergo a análise do pedido liminar.
Notifique-se o Delegado de Polícia Federal apontado como autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações pertinentes.
Após, vista ao MPF em igual prazo.
Cumpra-se.
Expeça-se o que for necessário.
Belém/PA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara Federal no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal da Seção Judiciária do Pará/SJPA -
20/04/2023 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2023 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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