TRF1 - 1001677-60.2021.4.01.3100
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari AP Endereço: Edifício-sede do Fórum de Laranjal do Jari/AP - CEP: 68.920-000 Fone: 96 3621-1534 ou 96 991128882 (plantão) - E-MAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 (quinze) dias) PROCESSO: 1001677-60.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: DANIEL POMPEU FREITAS, EDIVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA, JOSIMAR POMPEU FREITAS ADVOGADO DATIVO: CAMILA NINARA LUNA COSTA 1.
FINALIDADE: CITAR a(o) ré(u) abaixo qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
RÉU: DANIEL POMPEU FREITAS, brasileiro, filho de Maria de Nazare Pompeu, nascido em 05/04/1989, portador da C.I n.º 442654-AP,CPF nº *02.***.*64-93, com último endereço conhecido à Rua Jânio Quadros, nº 773 (ou 723), Bairro Agreste (ou Bom Jesus), Laranjal do Jari/AP, CEP: 68920-000. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1- Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, se for o caso, dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; ou, na ausência de DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO na localidade, e não tendo condições econômicas (hipossuficiente), informar ao juízo para que lhe seja nomeado defensor dativo; 2.2- Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP); 2.3- A partir da citação, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. assinado digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP -
23/11/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 15:21
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 12:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/07/2022 17:12
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 15:36
Recebida a denúncia contra a apurar (INVESTIGADO)
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02/06/2022 17:41
Conclusos para decisão
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31/05/2022 19:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2022 12:43
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2022 14:45
Declarada incompetência
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24/02/2022 14:11
Conclusos para decisão
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22/02/2022 18:54
Juntada de parecer
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18/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 11:36
Conclusos para despacho
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17/02/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 11:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/08/2021 08:01
Juntada de parecer
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18/06/2021 14:57
Juntada de manifestação
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09/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 10:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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09/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:59
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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08/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/02/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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